| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS DE CARREIA DE PROVIMENTO EFETIVO E MAJORA E MINORA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DOS PLANOS DE CARGOS ESTABELECIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1.013/2008, 1.016/2008 E LEI MUNICIPAL N.º 644/2002 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUINA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.175/2010 Cria e extingue cargos de carreira de provimento efetivo e majora e minora o número de vagas de cargos dos Planos de Cargos estabelecidos pelas Leis Complementares Municipais n.ºº 1.013/2008, 1.016/2008 e Lei Municipal n.º 644/2002, da Administração Pública Municipal de Juína/MT, e dá outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.013/2008, o seguinte cargo de carreira, de provimento efetivo, e o respectivo Grupo Ocupacional “PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR * DO SUS 30 HORAS”: “:NOME DO CARGO JORNADA GRUPO OCUPACIONAL | [| FISIOTERAPEUTA 30 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS | Art. 2.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.013/2008, o seguinte cargo de provimento temporário, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender o Centro de Especialização Odontológica - CEO: JORNADA: | CONVENIOIPROGRAMA | Centro de Especialização | Odontológica - CEO TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 40 horas semanais Art. 3.º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela . Lei Complementar n.º 1.013/2008, o cargo de carreira de FISIOTERAPEUTA, de nível superior com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de provimento efetivo, do Grupo Operacional “PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 40 HORAS”, ficando alterado, portanto, a Tabela correspondente-do ANEXO Il, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, pela Tabela do ANEXO VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 4.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela presente Lei Complementar n.º 1.016/2008, os seguintes cargos de carreira, de provimento efetivo, dos respectivos Grupos Ocupacionais: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ENGENHEIRO SANITARISTA 40 horas semanais Técnicos de Nivel Superior ENGENHEIRO SANITARISTA 20 horas semanais Técnicos de Nível Superior CONTADOR 40 horas semanais Técnicos de Nível Superior CONTADOR 20 horas semanais Técnicos de Nível Superior TRABALHO E SEGURANÇA DO 40 horas semanais | Técnico Nível Médio Profissionalizante FISCAL DE LIMPEZA URBANA 40 horas semanais Serviços de Fiscalização COZINHEIRO 40 horas semanais Serviços Elementares GARI 40 horas semanais Serviços Elementares COLETOR DE LIXO 40 horas semanais Serviços Elementares Art. 5.º Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela presente Lei Municipal n.º 644/2002, o seguinte cargo de carreira, de provimento efetivo: Zelador de Estação de Tratamento de Esgoto 40 horas semanais Art. 6.º Ficam majorados o número de vagas dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.013/2008: Técnico do SUS Nível Médio TECNICO DE ENFERMAGEM 40 horas semanais Profissionalizante FONOAUDIÓLOGO 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS NUTRICIONISTA 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS PSICÓLOGO 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS ASSISTENTE SOCIAL 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS Art. 7.º Ficam majorados o número de vagas dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.016/2008: NOME DO CARGO JORNADA AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 40 horas semanais Técnicos de Nível Superior AGENTE ADMINISTRATIVO II 40 horas semanais Serviços Administrativos OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU 40 horas semanais Serviços Operacionais OPERADOR DE ESCAVADEIRA 40 horas semanais Serviços Operacionais HIDRÁULICA OPERADOR DE MOTOR SERRA | 40 horas semanais Serviços Operacionais SOLDADOR 40 horas semanais Serviços Operacionais TORNEIRO MECÂNICO 40 horas semanais Serviços Operacionais ELETRICISTA PREDIAL 40 horas semanais Serviços Operacionais MOTORISTA Il 40 horas semanais Serviços Operacionais FISCAL DE TRÂNSITO 40 horas semanais Serviços de Fiscalização TÉCNICO AGRÍCOLA 40 horas semanais Técnico Nível Médio Profissionalizante Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br — PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8.º Fica minorado o cargo de carreira de AGENTE ADMINISTRATIVO |, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.016/2008: Art. 9.º O número de vagas, o vencimento e a habilitação para admissão dos cargos criados pela presente Lei Complementar, estão constantes no ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, no ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008 e no ANEXO |, da Lei Municipal n.º 644/2002, que ficam, respectivamente, alterados pelos ANEXOS |, Il e III, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 10. As vagas dos cargos majoradas e minorada pela presente Lei Complementar, já estão computadas no ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.013/2008 e no ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, da forma como ficam, respectivamente, alterados pelos ANEXOS | e Il, da presente Lei Complementar. Art. 11. Os ANEXOS 1 e Il, da Lei Municipal n.º 644/2002, que organiza a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal - DAES, ficam alterados, respectivamente, da forma como estabelecidos pelos ANEXOS Ill e IV, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 12. Em decorrência da criação do cargo de carreira de FISIOTERAPEUTA, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, de provimento efetivo, e do Grupo Ocupacional “PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 30 HORAS”, fica acrescentada a Tabela deste citado Grupo ao ANEXO Il, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, conforme estabelecida no ANEXO V, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 13. Em decorrência da criação dos cargos de carreira de ENGENHEIRO SANITARISTA, CONTADOR, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FISCAL DE LIMPEZA URBANA, COZINHEIRO, GARI E COLETOR DE LIXO, de provimento efetivo, ficam alteradas as Tabelas dos Grupos Ocupacionais “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 20 E 40 HORAS”, “TÉCNICO NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORAS”, “SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS" e “SERVIÇOS ELEMENTARES 40 HORAS”, do ANEXO III, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, da forma como estabelecidas no ANEXO VII, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 14. Os seguintes cargos de provimento em comissão, de dedicação integral à disposição da Administração, e o cargo de carreira de MONITOR DE CURSOS, de provimento efetivo, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, permanecerão neste Plano mencionado até a promulgação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO do Município de Juina-MT a ser instituído por Lei Complementar Municipal, depois serão transpostos para o regime deste Novo Plano de Cargos: |- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Il - ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL; Ill - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ESPECIAL PARA MULHER; IV - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; V- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL; VI- COORDENADOR DE POLÍTICA PÚBLICA ESPECIAL PARA MULHER; VIl- COORDENADOR DE PROMOÇÃO SOCIAL; VIII - COORDENADOR DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; IX - ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, e, X - ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL. Parágrafo Único. Com a promulgação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, a Tabela “B”, do ANEXO |, e o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, passarão a vigorar como estabelecidos no ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 15. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme determina o 8 1.º, do art. 169, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O provimento dos cargos dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária, em consonância com o disposto no caput deste artigo. Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração(prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO atos regulamentares que se fizerem necessários, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 17. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 19. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 05 de Julho de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I Lei Complementar n.º 1.013/2008 DO QUADRO DE PESSOAL DO SUS) A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [EF TGRUPO OCUPACIONAI Biólogo E S4B3D0 02 Bioquímico 3.483,29 10 Enfermeiro 3.483,29 10 Engenheiro Sanitarista 3.483,29 02 í Farmacêutico 3.483,29 05 SERA DO SUS” | Fonoaudiólogo 3.483,29 08 Médico 3.483,29 08 Nutricionista 3.483,29 05 40 HORAS Odontólogo 3.483,29 IT 06 Psicólogo 3.483,29 os Terapeuta Ocupacional 3.483,29 03 Assistente Social 3.483,29 06 | FEREGRURO OCUPACION | PROFISSIONAL DE NÍVEL | SUPERIOR DO SUS | 30 HORAS | RUPO OCUPACIONAL: É o R INICIALIR: Ss" | Biólogo 1.741 65, 02 bo Bioquímico , 1.741,65 15 Enfermeiro 1.741,65 10 Engenheiro Sanitarista 1.741,65 02 | Farmacêutico 1.741,65 05 É PROFISSIONAL DE NÍVEL Fisioterapeuta 1.741,65 08 SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo 1.741,65 05 Médico 1.741,65 08 20 HORAS Nutricionista 1.741,65 03 Odontólogo 1.741,65 06 Psicólogo 1.741,65 04 | Terapeuta Ocupacional 1.741,65 03 o Assistente 1.741 8S 04 o OCUR : CEINOMEDOICARGO MTE EE EVAGAS! TÉCNICO DO SUS Microscopista 574,00 10 NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem 574,00 [150 PROFISSIONALIZANTE Técnico de Higiene Dental 574,00 10 Técnico de Laboratório 580,90 10 40 HORAS DEV : Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT A | | CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | ! t Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TÉCNICO DO SUS NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE Técnico de Radiologia 580,90 10 24 HORAS Auxiliar de Consultório Dentário (EFC) 510,00 10 - ASSISTENTE DO SUS Atendente de Recepção Hospitalar (EFC) 510,00 35 NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL Auxiliar de Enfermagem (EMC) 510,00 35 FUNDAMENTAL COMPLETO (EFC) | Fiscal Sanitário (EMC) 840,87 10 Operador de Raios X (EMC) 510,00 o3 40 HORAS Borrifador = 510,00 10 EEIGRUPOJOCUPACION E APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS” Agente Comunitário de Saúde 510,00 110 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (EFC) Agente de Combate às Endemias 606,64 30 40 HORAS B) CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO GRUPO OCUPACIONAL PARA ATENDER CONVÊNIOS E PROGRAMAS DE SAÚDE 40 HORAS | Médico ível Supe 9.340,64 13 Enfermeiro Nível Superior 3.792,92 15 Médico CIICAPS E NNei Superior” DT 834064 | 01 Enfermeiro CAPS Nível Superior 3.792,92 01 Assistente Social CAPS Nível Superior 3.483,31 01 Auxiliar de Enfermagem CAPS | Nível Médio 510,00 01 Artesã edito “CAPS 589,45 01 Enfermeiro PACS 3.792,92 01 rio Dentário Saúde Bucal 510,00 13 ] : : “PSEiindigena [E ESER 987120 | 02 Odontólogo PSF Indigena Nível Superior 4.935, 60 | 02 Enfermeiro Coordenador do Pólo PSF Indigena Nível Superior 383880 | 01 Enfermeiro PSF Indigena Nível Superior 4.935,60 03 Técnico de Enfermagem PSF Indígena Nível Médio Profissionalizante 1.645,20 15 ] Técnico de a do Pólo PSF Indígena Nível Médio Profis. 1.096,80 13 É PSF Indígena Nível Fundamental 510,00 35: PSF Indigena Nível Fundamental J 510,00 20 as E issionalizante 574,00 TTOTAL'DE VAGA : EE RE Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I Lei Complementar n.º 1.016/2008 DO QUADRO DE PESSOAL GERAL A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL. : | -- NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS Arquiteto 3.483,29 02 Assistente Social 3.483,29 10 Economista 3.483,29 01 Engenheiro Agricola 3.483,29 02 Engenheiro Agrônomo 3.483,29 03 TÉCNICOS DE NÍVEL Engenheiro Civil 3.483,29 02 SUPERIOR Engenheiro Florestal 3.483,29 02 Médico Veterinário 3.483,29 10 40 HORAS Psicólogo 3.483,29 05 Topógrafo 3.483,29 04 Zootecnista 3.483,29 02 Engenheiro Sanitarista 3.483,29 | 04 Contador 3.483,29 03 TOTAL DE VAGAS 51 GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS. Arquiteto 1.741,65 01 Assistente Social 1.741,65 10 Economista 1.741,65 01 Engenheiro Agricola 1.741,65 02 Engenheiro Agrônomo 1.741,65 03 TÉCNICOS DE NÍVEL Engenheiro Civil 1.741,65 02 SUPERIOR Engenheiro Florestal 1.741,65 02 Médico Veterinário 1.741,65 10 20 HORAS Psicólogo. 1.741,65] 04 Topógrato 1.741,65 04 Zootecnista 1.741,65 02 Engenheiro Sanitarista 1.741,65 04 Contador 1.741,65 03 TOTAL DE VAGAS 48 GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIAL/R$ VAGAS TÉCNICOS DE NÍVEL Agente de Arrecadação e Fiscalização 1.741,65 01 SUPERIOR Auditor de Controle Interno 4.905,07 05 40 HORAS : ; ae - TOTAL DEVAGAS 06 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO : NOME DO CARGO | É * VENCIMENTO INICIALIRS. VAGAS Técnico Agricola 623,98 15 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO , | Técnico de Controle Interno 1.630,15] 02 PROFISSIONALIZANTE Técnico de Contabilidade 670,25 01 40 HORAS Técnico de Segurança do Trabalho 623,98] 02 . TOTAL DE VAGAS 20 GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIALIRS$ VAGAS. Fiscal de Obras 840,87 08 à Fiscal de Tributos 840,87 18 SERVO e ira LIZAÇÃO Fiscal de Trânsito 840,87[ 7 04 Fiscal de Limpeza Urbana 840,87 10 TOTAL DE VAGAS 40 GRUPO OCUPACIONAL TE NOME DOCARGO : VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS Agente Administrativo Il 670,25 75 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Agente Administrativo I 540,80 20 40 HORAS Recepcionista 510,00 15 Supervisor Escolar 580,90 01 : TOTAL DE VAGAS 11 E "NOME DO-CARGO VENCIMENTO INICIAL/R$. | VAGAS | | Auxiliar de Topografia 580,90 08 : Desenhista 510,00 Mecânico 807,00 Funileiro 807,00 Operador de Motoniveladora. 587,87 Operador de Pá Carregadeira 587,87 Operador de Trator de Esteiras 587,87 | Operador de Retroescavadeira de Pneu 587,87 Operador de Escavadeira Hidráulica 587,87 Operador de Moto Serra 587,87 Operador de Rolo Compactador 587,87 Pedreiro 587,87 SERVIÇOS OPERACIONAIS Soldador 807,00 40 HORAS Torneiro Mecânico 807,00 Borracheiro 540,80 Lubrificador 540,80 Vigia 510,00 Eletricista Predial 549,17 Eletricista de Veículos 549,17 Operador de Trator Agrícola 549,17 Carpinteiro 549,17 Pintor 549,17 Marceneiro 549,17 Motorista | 540,80 Motorista Il ' TOTAL DE VAGAS | GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIAL/R$ | SERVIÇOS ELEMENTARES Auxiliar de Serviços Gerais 510,00 | 40 HORAS Continuo 510,00 | Monitor de Cursos 510,00 10 | [Cozinheiro 510,00] 10 | | Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | | | | Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Gari 510,00] 50 510,00 50 380 B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA CODIGO IR Direção Geral Dedicação Integral DAG - Direção Geral Dedicação Integral DAG - | Administrativo - Cuiabã Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01 preto da Unidade de Controle Direção Geral Dedicação Integral DAG - 04. sessor Jurídico do Município: . “Direção Geral | 20 horas Semanais | DAG +20 horas/70% Supervisão Dedicação Integral DAS-6 20% Ê ntegi = DAS-5 20% ão Integral | DAS-4 20% eto : Db ção integral | | DAS:3 20% a Chefe de Divisão Dedicação Integral DAS-2 20% 14º TC dor Coordenação Dedicação Integral DAS-2 20% 10 Assistente Assistência Dedicação Integral DAS-1 20% Pá Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | Lei n.º 644/2002 QUADRO DE PESSOAL DO DAES A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Diretor Dedicação integra Nível de Secretário - Assessor Jurídico do DAES 20 horas Semanais 3.033,33 - Contador 40 horas Semanais 2.106,01 - 0 Encarregado do DADM Dedicação integra 2.106,01 Até 60% 01 Chefe DICOM Dedicação integral 1.358,47 Até 40% 01 Chefe DIREX Dedicação integra 1.358,47 Até 40% 01 Técnico em Contabilidade 40 horas Semanais 1.358,47 - 01 Encarregado do DETC Dedicação integra 2.106,01 Até 60% 01 Chefe do DILAB Dedicação integral 1.358,47 Até 40% 01 Chefe da DIPRO Dedicação integral 1.358,47 Até 40% 01 Encarregado do DOPE Dedicação integra 2.106,01 Até 60% 01 Chefe das DIAES Dedicação integra 1.358,47 Até 40% 01 * GF - Gratificação Funcional: Percentual Sobre o Vencimento Básico. B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO IOMEDO CARGO | JORNADA VENCIMENTOIRS BILITAÇÃO : Técnico Químico 40 horas Semanais 1.128,46 | Nível Médio Profissionalizante 01 Agente administrativo Il 40 horas Semanais 678,36 Nível Médio 02 Fiscal de Consumo 40 horas Semanais 678,36 Nível Médio 03 Agente Administrativo | 40 horas Semanais 564,25 Nível Fundamental 01 Auxiliar de laboratório 40 horas Semanais 564,25 Nível Fundamental 01 Leiturista 40 horas Semanais 564,25 Nível Fundamental 04 Operador de Aqua O de | 40 horas Semanais 936,86 Nível Fundamental 05 Motorista de caminhão 40 horas Semanais 587,87 Alfabetizado - CNH “D” 02 Motorista de veículos leves 40 horas Semanais 587,87, Alfabetizado - CNH “D” 02 Operador de maquinas 40 horas Semanais 587,87 Alfabetizado - CNH “D*" o3 Vigia 40 horas Semanais 540,80 alfabetizado 04 Pedreiro 40 horas Semanais 587,87, Alfabetizado 02 Mecânico 40 horas Semanais 587,87 Alfabetizado 01 Assistente de serviços gerais | 40 horas Semanais 564,25 Alfabetizado 07 a oe Esgoto de | 40 horas Semanais 564,25 Alfabetizado 03 Encanador 40 horas Semanais 752,33 Alfabetizado 05 Operador de bomba 40 horas Semanais 752,33 Alfabetizado 04 as Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br | | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II Lei n.º 644/2002 [TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREIRA - DAES) “AGENTE ADMINISTRATIVO ILE FISCAL DE CONSUMO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTOIR$ E 1 675,36 VENCIMENTOIR$ Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT ! CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 44 “631,51 15 639,09 16 646,76 17 654,52 18 662,38 19 670,32 [ 20 678,37 mm VENCIMENTO/R$ 1.142,01 1.155,71 1.169,58 1.183,61 1.197,82 1.212,19 26,74 | 1.241,46 1.256,36 1.271,43 i 1.286,69 13 1.302,13 [e 14 1.317,75 15 1.333,57 16 1.349,57 17 1.365,77 18 1.382,15 19 1.398,74 20 1.415,53 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 3 646,74 10 654,50 E 11 662,35 12 670,30 678,34 II 17 711,50 18 720,03 19 728,67 20 737,42 FANADOREIOPERA REFERÊNCIA VENCIMEN TORS CLASSE, 936,86: 948,11 959,48 971,00 982,65 994,44 9 1.030,67 10 1.043,04 11 1.055,56 12 1.068,22 081,04 1 15 1.107,14 16 1.120,43 17 1.133,87 18 1.147,48 19 1.161,25 20 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT Ad CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br | | | | i i | | | | ] | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO Il Lei Complementar n.º 1.013/2008 TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [S) 30 HORAS ERAP. Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 2.612,47 2.743,09 2.873,72 3.004,34 3.134,96 2.664,72 2.797,96 2.931,19 3.064,43 3.197,66 2.718,01 2.853,91 2.989,82 3.125,72 3.261,62 2.772,37 2.910,99 3.049,61 3.188,23 3.326,85 2.827,82 2.969,21 3.110,60 3.251,99 3.393,39 2.884,38 3.028,60 3.172,82 |] 3.317,03 3.461,25 2.942,07 3.089,17 3.236,27 3.383,38 3.530,48 3.000,91 3.150,95 3.301,00 3.451,04 3.601,09 3.060,92 3.213,97 3.367,02 3.520,06 3.673,11 3.122,14 3.278,25 3.434,36 3.590,47 | 3.746,57 3.184,59 3.343,82 3.503,04 3.662,27 3.821,50 3.248,28 3.410,69 E 3.573,11 3.735,52 3.897,93 3.313,24 3.478,91 3.644,57 3.810,23 3.379,51 3.548,48 3.717,46 3.886,43 3.447,10 3.619,45 3.791,81 3.964,16 4.136,52 3.516,04 3.691,84 3.867,64 4.043,45 4.219,25 3.586,36, 3.765,68 3.945,00 4.124,32 4.303,63 3.658,09 3.840,99 4.023,90 4.206,80 3.731,25 3.917,81 4.104,38 4.290,94 3.805,88 3.996,17 4.186,46 | 4.376,76, 3.881,99 4.076,09 4.270,19 4.464,29 3.959,63 4.157,61 4.355,60 4.553,58 4.038,83 4.240,77 2.442,71 4.644,65 4.119,60 4.325,58 4.531,56 4.737,54 4.201,99 4.412,09 4.622,19 4.832,29 4.286,03 4.500,34 4.714,64 4.928,94 4.371,75 4.590,34 4.808,93 5.027,52 4.459,19 4.682,15 4.905,11 5.128,07 4.548,37 4.775,79 5.003,21 5.230,63 4.639,34 4.871,31 5.103,28 5.335,24 4.732,13 4.968,73 5.205,34 5.441,95 4.826,77 5.068,11 | 5.309,45 5.550,79 4.923,31 5.169,47 5.415,64 5.661,80 5.021,77 5.272,86 5.523,95 5.775,04 5.122,21 5.378,32 5.634,43 5.890,54 = Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VI * Lei Complementar n.º 1.175/2010 ANEXO II Lei Complementar n.º 1.013/2008 enc Cc z Err náicaia ao Especialista a Ul Mestrado Doutorado NÍVEL | Vencimento/R$ Vencimento/R$ TI VencimentoiR$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1 3.483,29 3.657,45 3.831,62 4.005,78 4.179,95 o 3.552,96 3.730,60 3.908,25 4.085,90 4.263,55 3.624,01 3.805,22 3.986,42 4.167,62 4.348,82 3.696,50 3.881,32 4.066,14 4.250,97 4.435,79 3.770,43 3.958,95 4.147,47 4.335,99 4.524,51 3.845,83 4.038,13 4.230,42 4.422,71 4.615,00 3.922,75 4.118,89 4.315,03 4.511,16 4.707,30 4.001,21 4.201,27 4.401,33 4.601,39 4.801,45 4.081 23 | 4.285,29 4.489,35 4.693,41 4.897,48 4.162,85 4.371,00 4.579,14 4.787,28 4.995,42 4.246,11 4.458,42 4.670,72 4.883,03 5.095,33 4.331,03 4.547,58 4.764,14 4.980,69 5.197,24 4.417,65 4.638,54 4.859,42 5.080,30 5.301,18 4.506,01 4.731,31 4.956,61 5.181,91 5.407,21 4.596,13 4.825,93 5.055,74 5.285,55 5.515,35 4.688,05 4.922,45 5.156,85 5.391,26 5.625,66 4.781,81 5.020,90 5.259,99 5.499,08 5.738,17 4.877,45 5.121,32 5.365,19 5.609,06 5.852,94 4.975,00 5.223,75 5.472,50 5.721,25 5.970,00 5.074,50 5.328,22 5.581,95 5.835,67 6.089,39 5.175,99 5.434,78 5.693,58 5.952,38 6.211,18 5.279,51 5.543,48 5.807,46 6.071,43 6.335,41 5.385,10 5.654,35 5.923,61 |. 6.192,86 6.462,11 5.492,80 5.767,44 6.042,08 6.316,72 6.591,36, 5.602,65 5.882,79 6.162,92 6.443,05 6.723,18 5.714,71 6.000,44 6.286,18 6.571,91 6.857,65 5.829,00 6.120,45 6.411,90 6.703,35 | 6.994,80 5.945,58 | 6.242,86 6.540,14 6.837,42 7.134,70 6.064,49 6.367,72 6.670,94 6.974,17 7.277,39 6.185,78 6.495,07 6.804,36 7.113,65 7.422,94 6.309,50 6.624,97 6.940,45 7.255,92 7.571,40 6.435,69 6.757,47 7.079,26 7.401,04 7.722,83 6.564,40 6.892,62 7.220,84 7.549,06 7.877,28 6.695,69 7.030,47 7.365,26 7.700,04 8.034,83 6.829,60 7.171,08 7.512,56 7.854,04 8.195,52 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br 2207” PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO III Lei Complementar n.º 1.016/2008 TABELAS DE VENCIMENTOS E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSE o mbleto Especialista Espê oalistal Mestrado Doutorado Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1.741,65 1.828,74 1.915,82 2.002,90 1.776,49 1.865,31 1.954,13 2.042,96 1.812,02 1.902,62 1.993,22 2.083,82 1.848,26 1.940,67 2.033,08 2.125,49 1.885,22 1.979,48 2.073,74 2.168,00 1.922,93 2.019,07 2.115,22 2.211,36 1.961,38 2.059,45 2.157,52 2.255,59 2.000,61 2.100,64 2.200,67 2.300,70 2.040,62 2.142,65 2.244,69 2.346,72 2.081,44 2.185,51 2.289,58 2.393,65 2.123,06 2.229,22 2.335,37 2.441,52 2.165,53 2.273,80 2.382,08 2.490,36 2.208,84 2.319,28 2.429,72 2.540,16 2.253,01 2.365,66 2.478,31 2.590,97 2.298,07 2.412,98 2.527,88 2.642,78 2.344,04 2.461,24 2.578,44 2.695,64 2.390,92 2.510,46 2.630,01 2.749,55 2.438,73 2.560,67 2.682,61 2.804,54 2.487,51 2.611,88 2.736,26 2.860,64 2.537,26 2.664,12 2.790,98 2.917,85 2.588,00 2.717,40 2.846,80 2.976,20 2.639,76 2.771,15 2.903,74 3.035,73 2.692,56 2.827,19 2.961,82 3.096,44 2.746,41 2.883,73 3.021,05 3.158,37 2.801,34 2.941,41 3.081,47 3.221,54 2.857,37 3.000,23 3.143,10 3.285,97 2.914,51 3.060,24 3.205,96 3.351,69 2.972,80 3.121,44 3.270,08 3.418,72 3.032,26 3.183,87 3.335,49 3.487,10 3.092,90 3.247,55 3.402,19 3.556,84 3.154,76 3.312,50 3.470,24 3.627,98 3.217,86 3.378,75 3.539,64 3.700,54 3.282,22 3.446,33 3.610,44 3.774,55 3.347,86 3.515,25 3.682,65 3.850,04 3.414,82 3.585,56 3.756,30 3.927,04 4.097,78 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CE CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoO)prefeituradejuina.com.br PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO Especialista Mestrado Doutorado Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 3.483,29 3.657,46 3.831,62 4.005,79 4.179,95 3.552,96 3.730,61 3.908,26 4.085,90 4.263,55 3.624,02 3.805,22 3.986,42 4.167,62 4.348,82 3.696,50 3.881,32 4.066,15 4.250,97 4.435,80 3.770,43 3.958,95 4.147,47 4.335,99 4.524,52 3.845,84 4.038,13 4.230,42 4.422,71 4.615,01 3.922,76 4.118,89 4.315,03 4.511,17 4.707,31 4.001,21 4.201,27 4.401,33 4.601,39 4.801,45 4.081,23 4.285,30 4.489,36 4.693,42 4.897,48 4.162,86 4.371,00 4.579,14 4.787,29 4.995,43 4.246,12 4.458,42 4.670,73 4.883,03 5.095,34 4.331,04 4.547,59 4.764,14 4.980,69 5.197,25 4.417,66 4.638,54 4.859,43 5.080,31 5.301,19 4.506,01 4.731,31 4.956,61 5.181,91 5.407,21 4.596,13 4.825,94 5.055,75 5.285,55 5.515,36 4.688,06 4.922,46 5.156,86 5.391,26 5.625,67 4.781,82 5.020,91 5.260,00 5.499,09 5.738,18 4.877,45 5.121,33 5.365,20 5.609,07 5.852,94 4.975,00 5.223,75 5.472,50 5.721,25 5.970,00 5.074,50 5.328,23 5.581,95 5.835,68 6.089,40 5.175,99 5.434,79 5.693,59 5.952,39 6.211,19 5.279,51 5.543,49 5.807,46 6.071,44 6.335,41 5.385,10 5.654,36 5.923,61 6.192,87 6.462,12 5.492,80 5.767,44 6.042,08 6.316,72 6.591,36 5.602,66 5.882,79 6.162,93 6.443,06 6.723,19 5.714,71 6.000,45 6.286,18 6.571,92 6.857,66 5.829,01 6.120,46 6.411,91 6.703,36 6.994,81 5.945,59 6.242,87 6.540,15 6.837,43 7.434,71 6.064,50 6.367,72 6.670,95 6.974,17 7.277,40 6.185,79 6.495,08 6.804,37 7.113,66 7.422,95 6.309,51 6.624,98 6.940,46 7.255,93 7.571,41 6.435,70 6.757,48 7.079,26 7.401,05 7.722,83 6.564,41 6.892,63 7.220,85 7.549,07 7.877,29 6.695,70 7.030,48 7.365,27 7.700,05 | | 8.034,84 6.829,61 7.171,09 7.512,57 7.854,05 8.195,53 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br = ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 40 HORAS i 3UTOS, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DÊ ( A j B e D . Completo, Completos260h 360hEsp. N.Téc. at” C.Especialização Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.009,05 857,69 900,57 943,46 986,34 1.029,23 874,84 918,59 962,33 1.006,07 1.049,81 892,34 936,96 981,57 1.026,19 1.070,81 910,19 955,70 1.001,21 1.046,72 1.092,23 928,39 974,81 1.021,23 1.067,65 1.114,07 946,96 994,31 1.041,66 1.089,00 1.136,35 965,90 1.014,19 1.062,49 1.110,78 1.159,08 985,22 1.034,48 1.083,74 1.133,00 1.182,26 1.004,92 1.055,17 1.105,41 1.155,66 1.205,90 1.025,02 1.076,27 1.127,52 1.178,77 1.230,02 1.045,52 1.097,80 1.150,07 1.202,35 1.254,62 1.066,43 1.119,75 1.173,07 1.226,39 | 1.279,72 1.087,76 1.142,15 1.196,53 1.250,92 1.305,31 1.109,51 1.164,99 1.220,47 1.275,94 1.331,42 1.131,70 1.188,29 1.244,87 1.301,46 1.358,04 | 1.154,34 1.212,05 1.269,77 1.327,49 1.385,21 1.177,42 1.236,30 1.295,17 1.354,04 1.412,91 1.200,97 1.261,02 1.321,07 1.381,12 1.441,17 1.224,99 1.286,24 1.347,49 1.408,74 1.469,99 1.249,49 1.311,97 1.374,44 1.436,92 1.499,39 1.274,48 1.338,21 1.401,93 1.465,65 1.529,38 1.299,97 1.364,97 1.429,97 1.494,97 1.559,97 1.325,97 1.392,27 1.458,57 1.524,87 1.591,17 1.352,49 1.420,12 1.487,74 1.555,36 1.622,99 1.379,54 1.448,52 1.517,49 1.586,47 1.655,45 1.407,13 1.477,49 1.547,84 1.618,20 1.688,56 1.435,27 1.507,04 1.578,80 1.650,57 1.722,33 1.463,98 1.537,18 1.610,38 1.683,58 1.756,78 1.493,26 1.567,92 1.642,59 1.717,25 1.791,91 | 1.523,12 1.599,28 1.675,44 1.751,59 1.827,75 1.553,59 1.631,27 1.708,95 1.786,63 1.864,30 1.584,66 1.663,89 1.743,12 1.822,36 1.901,59 1.616,35 1.697,17 1.777,99 1.858,80 1.939,62 1.648,68 1.731,11 1.813,55 1.895,98 1.978,41 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br ss ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA B ompleto, Conspleto260h 360h/Esp.N.Téc. ao” C.Especialização Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 623,98 655,18 686,38 717,58 748,78 sagas O 668,28 700,11 731,93 763,75 649,19 681,65 714 746,57 779,03 662,17 695,28 728,39 761,50 794,61 675,42 709,19 742,96 776,73 810,50 688,92 723,37 757,82 792,26 826,71 702,70 737,84 772,97 808,11 843,24 716,76 752,59 788,43 824,27 860,11 731,09 767,65 804,20 840,76 877,31 745,71 783,00 820,29 857,57 894,26 760,63 798,66 836,69 874,72 912,75 775,84 814,63 853,42 892,22 931,01 791,36 830,93 870,49 910,06 949,63 807,18 847,54 887,90 928,26 968,62 823,33 864,49 905,66 946,83 987,99 839,79 881,78 923,77 965,76 1.007,75 | 856,59 899,42 942,25 985,08 1.027,91 873,72 917,41 961,09 1.004,78 1.048,47 891,20 935,76 980,32 1.024,88 spa 909,02 954,47 999,92 1.045,37 1.090,83 927,20 973,56 1.019,92 1.066,28 1.112,64 945,75 993,03 1.040,32 1.087,61 | 1.134,89 964,66 1.012,89 1.061,13 1.109,36 1.157,59 983,95 1.033,15 1.082,35 1.131,55 1.180,74 1.003,63 1.053,81 1.104,00 1.154,18 1.204,36 1.023,71 1.074,89 1.126,08 1.177,26 1.228,45 1.044,18 1.096,39 1.148,60 1.200,81 1.253,02 1.065,06 1.118,32 1.171,57 1.224,82 1.278,08 1.086,36 1.140,68 1.195,00 1.249,32 1.303,64 1.108,09 1.163,50 1.218,90 1.274,31 1.329,71 1.130,25 1.186,77 1.243,28 1.299,79 1.356,30 1.152,86 1.210,50 | 1.268,14 1.325,79 1.383,43 1.175,92 1.234,71 1.293,51 1.352,30 1.411,10 1.199,43 1.259,41 1.319,38 1.379,35 1.439,32 1.223,42 1.284,59 1.345,76 1.406,94 1.468,11 ad Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO 40 HORAS B 150hs/Ens. Ens. eai ei Alfabetizado Fundamental Fundamental | oi, Médio oeto Incompleto Completo Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$ 510,00 561,00 586,50 520,20 546,21 572,22 598,23 624,24 530,60 557,13 583,66 610,19 636,72 541,22 568,28 595,34 622,40 649,46 552,04 579,64 607,24 634,85 | 563,08 591,24 619,39 647,54 574,34 603,06 631,78 660,49 585,83 615,12 644,41 673,70 597,55 627,42 657,30 687,18 609,50 639,97 670,45 700,92 621,69 652,77 683,86 714,94 746,02 634,12 665,83 697,53 729,24 760,95 646,80 679,14 711,48 743,82 776,16 659,74 692,73 725,71 758,70 791,69 672,93 706,58 740,23 773,87 807,52 686,39 720,71 755,03 789,35 823,67 700,12 735,13 770,13 805,14 840,14 714,12 749,83 785,54 821,24 856,95 728,41 764,83 801,25 837,67 874,09 742,97 780,12 817,27 854,42 891,57 757,83 795,72 833,62 871,51 909,40 772,99 811,64 850,29 888,94 927,59 788,45 827,87 867,29 906,72 946,14 804,22 844,43 884,64 924,85 965,06 820,30 861,32 902,33 L 943,35 984,36 836,71 878,54 920,38 962,22 1.004,05 853,44 896,12 938,79 981,46 1.024,13 870,51 914,04 957,56 1.001,09 1.044,61 887,92 932,32 976,71 1.021,11 1.065,51 | 905,68 950,96 996,25 1.041,53 1.086,82 923,79 969,98 1.016,17 1.062,36 1.108,55 942,27 989,38 1.036,50 1.083,61 1.130,72 961,12 1.009,17 1.057,23 1.105,28 1.153,34 980,34 1.029,35 1.078,37 | 1.127,39 1.176,41 | 999,94 1.049,94 1.099,94 1.149,94 1.199,93 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ” ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | Lei Complementar n.º 1.016/2008 DO QUADRO DE PESSOAL GERAL A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS : Auxiliar de Serviços Gerais 510,00 250 Contínuo 510,00 10 SERVIÇOS ELEMENTARES Cozinheiro 510,00 10 40 HORAS Gari 510,00] 50 Coletor de Lixo 510,00 50 TOTAL DE VAGAS 380 B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA E Ê Chefe de Gabinete Direção Geral Dedicação integral Secretário Direção Geral Dedicação integral Direção Geral | 20 horas Semanais | +20 norasirom É) Supervisão Dedicação integral 20%. E Administrador Administração Dedicação integral DAS-5 20% | 19 Assessor Assessoria Dedicação integral DAS-4 20% EM 44 Diretor Direção Dedicação integral DAS-3 20% Í 14 Chefe-de Divisão Chefia Dedicação integral DAS-2 |. 20% ua | 1 “| Coordenador Coordenação Dedicação integral DAS-2 20% | ú É “Assistência Dedicação integral: DAS 20% Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT ; | CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 f Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Qprefeituradejuina.com.br 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II . Lei Complementar n.º 1.016/2008 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL ecretário Municipal de:Finanças é Administração Lei Especifica do Legislativo Secretário Municipal de Planejamento Lei Específica do Legislativo tário Municipal de Educação e Cultura Lei Específica do Legislativo Secretário Municipal de Infra-Estrutura Lei Específica do Legislativo Secretário Municipal de Saúde Lei Específica do Legislativo Lei Específica do Legislativo | Lei Específica do Legislativo Lei Especifica do Legislativo Lei Específica do Legislativo. Secretário Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente O Munic Despor Urismo, E Lei Específica do Legislativo Lei Específica do Legislativo di a E Supervisor à Nível de Cultura 3.929,34 Supervisor à Nível de Educação 3.929,34 “Supervisor à Nível de Saúde 3.929,34 Supervisor à Nível de Tesouraria 3.929,34 “| Supervisor à Nível de Contabilidade 3.929,34 Supervisor à Nível de Recursos Humanos 3.929,34 3.929,34 3.929,34 2.848,73 106,01: 2.106,01 E E sas 2.106,01 ção e Marketing 2.106,01 Assessor do Departamento de Contabilidade 2.106,01 Assessor do Departamento de Desporto 2.106,01 ssor do Departamento de Estradas de Rodagem ape * 2.106,01. Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria 2.106,01 | Assessor do Departamento de Informática 2.106,01 Assessor do Departamento de Licitação 2.106,01 Assessor do Departamento de Limpeza Urbana 2.106,01 Assessor do Departamento de Oficinas 2.106,01 Assessor do Departamento de Saúde 2.106,01 Assessor do Departamento de Topografia 2.106,01 Assessor do Departamento de Tributação 2.106,01 esso rtamento de Fiscalização e dos Tributos Federais . 2.106,01] 2.106, 1.358,47] Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 24 Diretor de Administração Hosj spitalar 1.358,47 | Dirêtor de Alimentação Escolar | 1.358,47 Diretgr de Compras 1.358,47 | Diretor do Departamento de Controle Rural 1.358,47 Diretor de Convênio Diretor do Departamento de Administração: É É Diretor do Departamento de Agricultura 1. E 47 / Departamento de Almoxarifado. 1.358,47: Diretor do, Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá 1.358,47 Diretor do Departamento de Asfalto 1.358,47 Diretor do Departamento de Cerimonial 1.358,47 Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing 1.358,47 | Diretor do Departamento de Controle de Tratamento Fora do Domicilio 1.358,47 Diretor do Departamento de Contabilidade. 1.358,47. Diretor do Departamento de Controle Administrativo 1.358,47 Departamento de Controle Urbano 1.358,47 | do Departamento de Cultura 1.358,47 | retor do Departámento de Desportes e 1.358,47 | do Departamento de Estradas de Rodagem 1.358,47 | Departamento de Finanças | e 1.358,47 Diretor do Departamento de Informática 1.358,47 Diretor do Departamento de Limpeza Urbana 1.358,47 | Diretor do Dej tamento de Meio Ambiente 1.358,47 | ] çE 135847) | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 1.358,47 | "Diretor do Departamento de Oficinas” , 435847] Diretor do Departamento de Patrimônio 1.358,47 ' | Diretor. do Departamento de Planejamento 1.358,47 | Diretor do Departamento de Saúde do FMS 1.358,47 | Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário 1.358,47 | Diretor do Departamento de Tesouraria + 1.358,47 | | Diretor do Departamento de Topografia 1.358,47 | Diretor do Departamento de Trânsito 1.358,47 | Diretor:do Departamento de Tributação 1.358,47. | Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária 1.358,47 | iretor de Licitações 1.358,47 | Diretor de Materiais 1 1.358,47 | | Diretor do Programa Saúde j 1.358,47 | Diretor do Transporte Escolar 1.358,47 | - | Diretor do. Departamento-de Turismo. 1.358,47 | Diretor do Posto de Saúde 1.358,47 sistér 1.358,47: 747,58 747,58: | 747,58 õ : C7ai5B| | Chefe da Divisão de Apoio. ao Produtor 747,58 À Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo 747,58] Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária 747,58 Chefe da Divisão de Cultura 747,58] Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura 747,58 Chefe da Divisão de Esporte 747,58 Chefe da Divisão de Fiscalização 747,58 | Chefe da Divisão de Fiscalização e controle 747,58] Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais | 747,58 Chefe da Divisão de Reflorestamento 747,58 Chefe da Divisão de Serviços Congêneres 747,58 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT Dal CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-830! Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 1 747,58 747,58 747,58 747,58 747,58 747,58 | Coordenador à Nível Hospitalar 747,58 Coordenador da Junta de Serviço Militar 747,58 Coordenador de Controle Administrativo 747,58 Coordenador de Gabinete 747,58 Coordenador de Tesouraria 747,58 Coordenador de Trânsito 747,58 Assistente à Nível Hospitalar 554,63 Assistente do Departamento de Administração 554,63 L | Assistente do Departamento de Informática L 554,63 Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing 554,63 | Assistente do Departamento de Cultura 554,63 Assistente do Departamento de Educação 554,63 : | Assistente do Departamento de Saúde-EMS 554,63 | Assistente do Departamento Financeiro 554,63 Assistente do Departamen Vigilância é Inspeção Sanitária 554,63 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br