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norma nº 1175/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1175 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS DE CARREIA DE PROVIMENTO EFETIVO E MAJORA E MINORA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DOS PLANOS DE CARGOS ESTABELECIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1.013/2008, 1.016/2008 E LEI MUNICIPAL N.º 644/2002 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUINA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.175/2010
Cria e extingue cargos de carreira de provimento
efetivo e majora e minora o número de vagas de
cargos dos Planos de Cargos estabelecidos pelas
Leis Complementares Municipais n.ºº 1.013/2008,
1.016/2008 e Lei Municipal n.º 644/2002, da
Administração Pública Municipal de Juína/MT, e dá
outras providências.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de
Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído
pela Lei Complementar n.º 1.013/2008, o seguinte cargo de carreira, de provimento
efetivo, e o respectivo Grupo Ocupacional “PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
* DO SUS 30 HORAS”:
“:NOME DO CARGO JORNADA GRUPO OCUPACIONAL | [|
FISIOTERAPEUTA 30 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS |
Art. 2.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído
pela Lei Complementar n.º 1.013/2008, o seguinte cargo de provimento temporário,
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender o Centro de
Especialização Odontológica - CEO:
JORNADA: | CONVENIOIPROGRAMA |
Centro de Especialização |
Odontológica - CEO
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 40 horas semanais
Art. 3.º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela
. Lei Complementar n.º 1.013/2008, o cargo de carreira de FISIOTERAPEUTA, de
nível superior com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de provimento efetivo,
do Grupo Operacional “PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 40
HORAS”, ficando alterado, portanto, a Tabela correspondente-do ANEXO Il, da Lei
Complementar n.º 1.013/2008, pela Tabela do ANEXO VI, da presente Lei
Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído
pela presente Lei Complementar n.º 1.016/2008, os seguintes cargos de carreira, de
provimento efetivo, dos respectivos Grupos Ocupacionais:
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ENGENHEIRO SANITARISTA 40 horas semanais Técnicos de Nivel Superior
ENGENHEIRO SANITARISTA 20 horas semanais Técnicos de Nível Superior
CONTADOR 40 horas semanais Técnicos de Nível Superior
CONTADOR 20 horas semanais Técnicos de Nível Superior
TRABALHO E SEGURANÇA DO 40 horas semanais | Técnico Nível Médio Profissionalizante
FISCAL DE LIMPEZA URBANA 40 horas semanais Serviços de Fiscalização
COZINHEIRO 40 horas semanais Serviços Elementares
GARI 40 horas semanais Serviços Elementares
COLETOR DE LIXO 40 horas semanais Serviços Elementares
Art. 5.º Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela
presente Lei Municipal n.º 644/2002, o seguinte cargo de carreira, de provimento
efetivo:
Zelador de Estação de Tratamento de Esgoto
40 horas semanais
Art. 6.º Ficam majorados o número de vagas dos seguintes cargos do Quadro
de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.013/2008:
Técnico do SUS Nível Médio
TECNICO DE ENFERMAGEM 40 horas semanais Profissionalizante
FONOAUDIÓLOGO 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS
NUTRICIONISTA 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS
PSICÓLOGO 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS
ASSISTENTE SOCIAL 40 horas semanais | Profissional de Nível Superior do SUS
Art. 7.º Ficam majorados o número de vagas dos seguintes cargos do Quadro
de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 1.016/2008:
NOME DO CARGO
JORNADA
AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO
40 horas semanais
Técnicos de Nível Superior
AGENTE ADMINISTRATIVO II
40 horas semanais
Serviços Administrativos
OPERADOR DE RETRO
ESCAVADEIRA DE PNEU
40 horas semanais
Serviços Operacionais
OPERADOR DE ESCAVADEIRA
40 horas semanais
Serviços Operacionais
HIDRÁULICA
OPERADOR DE MOTOR SERRA | 40 horas semanais Serviços Operacionais
SOLDADOR 40 horas semanais Serviços Operacionais
TORNEIRO MECÂNICO 40 horas semanais Serviços Operacionais
ELETRICISTA PREDIAL 40 horas semanais Serviços Operacionais
MOTORISTA Il 40 horas semanais Serviços Operacionais
FISCAL DE TRÂNSITO 40 horas semanais Serviços de Fiscalização
TÉCNICO AGRÍCOLA
40 horas semanais
Técnico Nível Médio Profissionalizante
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—
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PODER EXECUTIVO
Art. 8.º Fica minorado o cargo de carreira de AGENTE ADMINISTRATIVO |, de
provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos instituído pela Lei
Complementar n.º 1.016/2008:
Art. 9.º O número de vagas, o vencimento e a habilitação para admissão dos
cargos criados pela presente Lei Complementar, estão constantes no ANEXO |, da
Lei Complementar n.º 1.013/2008, no ANEXO |, da Lei Complementar n.º
1.016/2008 e no ANEXO |, da Lei Municipal n.º 644/2002, que ficam,
respectivamente, alterados pelos ANEXOS |, Il e III, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 10. As vagas dos cargos majoradas e minorada pela presente Lei
Complementar, já estão computadas no ANEXO |, da Lei Complementar n.º
1.013/2008 e no ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, da forma como
ficam, respectivamente, alterados pelos ANEXOS | e Il, da presente Lei
Complementar.
Art. 11. Os ANEXOS 1 e Il, da Lei Municipal n.º 644/2002, que organiza a
Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal - DAES,
ficam alterados, respectivamente, da forma como estabelecidos pelos ANEXOS Ill e
IV, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 12. Em decorrência da criação do cargo de carreira de
FISIOTERAPEUTA, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, de provimento
efetivo, e do Grupo Ocupacional “PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
30 HORAS”, fica acrescentada a Tabela deste citado Grupo ao ANEXO Il, da Lei
Complementar n.º 1.013/2008, conforme estabelecida no ANEXO V, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 13. Em decorrência da criação dos cargos de carreira de ENGENHEIRO
SANITARISTA, CONTADOR, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
FISCAL DE LIMPEZA URBANA, COZINHEIRO, GARI E COLETOR DE LIXO, de
provimento efetivo, ficam alteradas as Tabelas dos Grupos Ocupacionais
“TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 20 E 40 HORAS”, “TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE 40 HORAS”, “SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS"
e “SERVIÇOS ELEMENTARES 40 HORAS”, do ANEXO III, da Lei Complementar
n.º 1.016/2008, da forma como estabelecidas no ANEXO VII, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 14. Os seguintes cargos de provimento em comissão, de dedicação
integral à disposição da Administração, e o cargo de carreira de MONITOR DE
CURSOS, de provimento efetivo, do Plano de Cargos instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, permanecerão neste Plano mencionado até
a promulgação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do
Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social
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do Município de Juina-MT a ser instituído por Lei Complementar Municipal, depois
serão transpostos para o regime deste Novo Plano de Cargos:
|- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Il - ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL;
Ill - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ESPECIAL
PARA MULHER;
IV - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL;
V- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL;
VI- COORDENADOR DE POLÍTICA PÚBLICA ESPECIAL PARA MULHER;
VIl- COORDENADOR DE PROMOÇÃO SOCIAL;
VIII - COORDENADOR DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
IX - ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES, e,
X - ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL.
Parágrafo Único. Com a promulgação do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, a Tabela “B”,
do ANEXO |, e o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008,
passarão a vigorar como estabelecidos no ANEXO Ill, da presente Lei
Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 15. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica
condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, conforme determina o 8 1.º, do art. 169, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos dar-se-á de forma gradual, de
acordo com a disponibilidade orçamentária, em consonância com o disposto no
caput deste artigo.
Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os
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atos regulamentares que se fizerem necessários, no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 17. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 19. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 05 de Julho de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Lei Complementar n.º 1.013/2008
DO QUADRO DE PESSOAL DO SUS)
A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[EF TGRUPO OCUPACIONAI
Biólogo E S4B3D0 02
Bioquímico 3.483,29 10
Enfermeiro 3.483,29 10
Engenheiro Sanitarista 3.483,29 02
í Farmacêutico 3.483,29 05
SERA DO SUS” | Fonoaudiólogo 3.483,29 08
Médico 3.483,29 08
Nutricionista 3.483,29 05
40 HORAS Odontólogo 3.483,29 IT 06
Psicólogo 3.483,29 os
Terapeuta Ocupacional 3.483,29 03
Assistente Social 3.483,29 06 |
FEREGRURO OCUPACION |
PROFISSIONAL DE NÍVEL |
SUPERIOR DO SUS |
30 HORAS
|
RUPO OCUPACIONAL: É o R INICIALIR: Ss" |
Biólogo 1.741 65, 02 bo
Bioquímico , 1.741,65 15
Enfermeiro 1.741,65 10
Engenheiro Sanitarista 1.741,65 02 |
Farmacêutico 1.741,65 05 É
PROFISSIONAL DE NÍVEL Fisioterapeuta 1.741,65 08
SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo 1.741,65 05
Médico 1.741,65 08
20 HORAS Nutricionista 1.741,65 03
Odontólogo 1.741,65 06
Psicólogo 1.741,65 04 |
Terapeuta Ocupacional 1.741,65 03 o
Assistente 1.741 8S 04 o
OCUR : CEINOMEDOICARGO MTE EE EVAGAS!
TÉCNICO DO SUS Microscopista 574,00 10
NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem 574,00 [150
PROFISSIONALIZANTE Técnico de Higiene Dental 574,00 10
Técnico de Laboratório 580,90 10
40 HORAS DEV :
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|
|
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!
t
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PODER EXECUTIVO
TÉCNICO DO SUS
NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE Técnico de Radiologia 580,90 10
24 HORAS
Auxiliar de Consultório Dentário (EFC) 510,00 10
- ASSISTENTE DO SUS Atendente de Recepção Hospitalar (EFC) 510,00 35
NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL Auxiliar de Enfermagem (EMC) 510,00 35
FUNDAMENTAL COMPLETO (EFC) | Fiscal Sanitário (EMC) 840,87 10
Operador de Raios X (EMC) 510,00 o3
40 HORAS Borrifador = 510,00 10
EEIGRUPOJOCUPACION E
APOIO À PREVENÇÃO DE
DOENÇAS” Agente Comunitário de Saúde 510,00 110
NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO (EFC)
Agente de Combate às Endemias 606,64 30
40 HORAS
B) CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL PARA ATENDER CONVÊNIOS E PROGRAMAS DE SAÚDE
40 HORAS
| Médico ível Supe 9.340,64 13
Enfermeiro Nível Superior 3.792,92 15
Médico CIICAPS E NNei Superior” DT 834064 | 01
Enfermeiro CAPS Nível Superior 3.792,92 01
Assistente Social CAPS Nível Superior 3.483,31 01
Auxiliar de Enfermagem CAPS | Nível Médio 510,00 01
Artesã edito “CAPS 589,45 01
Enfermeiro PACS 3.792,92 01
rio Dentário Saúde Bucal 510,00 13
] : : “PSEiindigena [E ESER 987120 | 02
Odontólogo PSF Indigena Nível Superior 4.935, 60 | 02
Enfermeiro Coordenador do Pólo PSF Indigena Nível Superior 383880 | 01
Enfermeiro PSF Indigena Nível Superior 4.935,60 03
Técnico de Enfermagem PSF Indígena Nível Médio Profissionalizante 1.645,20 15 ]
Técnico de a do Pólo PSF Indígena Nível Médio Profis. 1.096,80 13
É PSF Indígena Nível Fundamental 510,00 35:
PSF Indigena Nível Fundamental J 510,00 20
as E issionalizante 574,00
TTOTAL'DE VAGA : EE RE
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Lei Complementar n.º 1.016/2008
DO QUADRO DE PESSOAL GERAL
A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL. : | -- NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS
Arquiteto 3.483,29 02
Assistente Social 3.483,29 10
Economista 3.483,29 01
Engenheiro Agricola 3.483,29 02
Engenheiro Agrônomo 3.483,29 03
TÉCNICOS DE NÍVEL Engenheiro Civil 3.483,29 02
SUPERIOR Engenheiro Florestal 3.483,29 02
Médico Veterinário 3.483,29 10
40 HORAS Psicólogo 3.483,29 05
Topógrafo 3.483,29 04
Zootecnista 3.483,29 02
Engenheiro Sanitarista 3.483,29 | 04
Contador 3.483,29 03
TOTAL DE VAGAS 51
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS.
Arquiteto 1.741,65 01
Assistente Social 1.741,65 10
Economista 1.741,65 01
Engenheiro Agricola 1.741,65 02
Engenheiro Agrônomo 1.741,65 03
TÉCNICOS DE NÍVEL Engenheiro Civil 1.741,65 02
SUPERIOR Engenheiro Florestal 1.741,65 02
Médico Veterinário 1.741,65 10
20 HORAS Psicólogo. 1.741,65] 04
Topógrato 1.741,65 04
Zootecnista 1.741,65 02
Engenheiro Sanitarista 1.741,65 04
Contador 1.741,65 03
TOTAL DE VAGAS 48
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIAL/R$ VAGAS
TÉCNICOS DE NÍVEL Agente de Arrecadação e Fiscalização 1.741,65 01
SUPERIOR
Auditor de Controle Interno 4.905,07 05
40 HORAS : ; ae - TOTAL DEVAGAS 06
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
: NOME DO CARGO | É * VENCIMENTO INICIALIRS. VAGAS
Técnico Agricola 623,98 15
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO , | Técnico de Controle Interno 1.630,15] 02
PROFISSIONALIZANTE Técnico de Contabilidade 670,25 01
40 HORAS Técnico de Segurança do Trabalho 623,98] 02
. TOTAL DE VAGAS 20
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO VENCIMENTO INICIALIRS$ VAGAS.
Fiscal de Obras 840,87 08
à Fiscal de Tributos 840,87 18
SERVO e ira LIZAÇÃO Fiscal de Trânsito 840,87[ 7 04
Fiscal de Limpeza Urbana 840,87 10
TOTAL DE VAGAS 40
GRUPO OCUPACIONAL TE NOME DOCARGO : VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS
Agente Administrativo Il 670,25 75
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Agente Administrativo I 540,80 20
40 HORAS Recepcionista 510,00 15
Supervisor Escolar 580,90 01
: TOTAL DE VAGAS 11
E "NOME DO-CARGO VENCIMENTO INICIAL/R$. | VAGAS | |
Auxiliar de Topografia 580,90 08 :
Desenhista 510,00
Mecânico 807,00
Funileiro 807,00
Operador de Motoniveladora. 587,87
Operador de Pá Carregadeira 587,87
Operador de Trator de Esteiras 587,87
| Operador de Retroescavadeira de Pneu 587,87
Operador de Escavadeira Hidráulica 587,87
Operador de Moto Serra 587,87
Operador de Rolo Compactador 587,87
Pedreiro 587,87
SERVIÇOS OPERACIONAIS Soldador 807,00
40 HORAS Torneiro Mecânico 807,00
Borracheiro 540,80
Lubrificador 540,80
Vigia 510,00
Eletricista Predial 549,17
Eletricista de Veículos 549,17
Operador de Trator Agrícola 549,17
Carpinteiro 549,17
Pintor 549,17
Marceneiro 549,17
Motorista | 540,80
Motorista Il '
TOTAL DE VAGAS
|
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIAL/R$ |
SERVIÇOS ELEMENTARES Auxiliar de Serviços Gerais 510,00 |
40 HORAS Continuo 510,00 |
Monitor de Cursos 510,00 10 |
[Cozinheiro 510,00] 10 |
|
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
|
|
|
|
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Gari 510,00] 50
510,00 50
380
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
CODIGO IR
Direção Geral Dedicação Integral DAG -
Direção Geral Dedicação Integral DAG -
| Administrativo - Cuiabã Direção Geral Dedicação Integral DAG -
01 preto da Unidade de Controle Direção Geral Dedicação Integral DAG -
04. sessor Jurídico do Município: . “Direção Geral | 20 horas Semanais | DAG +20 horas/70%
Supervisão Dedicação Integral DAS-6 20%
Ê ntegi = DAS-5 20%
ão Integral | DAS-4 20%
eto : Db ção integral | | DAS:3 20%
a Chefe de Divisão Dedicação Integral DAS-2 20%
14º TC dor Coordenação Dedicação Integral DAS-2 20%
10 Assistente Assistência Dedicação Integral DAS-1 20%
Pá
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PODER
EXECUTIVO
ANEXO |
Lei n.º 644/2002
QUADRO DE PESSOAL DO DAES
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Dedicação integra Nível de Secretário -
Assessor Jurídico do DAES 20 horas Semanais 3.033,33 -
Contador 40 horas Semanais 2.106,01 - 0
Encarregado do DADM Dedicação integra 2.106,01 Até 60% 01
Chefe DICOM Dedicação integral 1.358,47 Até 40% 01
Chefe DIREX Dedicação integra 1.358,47 Até 40% 01
Técnico em Contabilidade 40 horas Semanais 1.358,47 - 01
Encarregado do DETC Dedicação integra 2.106,01 Até 60% 01
Chefe do DILAB Dedicação integral 1.358,47 Até 40% 01
Chefe da DIPRO Dedicação integral 1.358,47 Até 40% 01
Encarregado do DOPE Dedicação integra 2.106,01 Até 60% 01
Chefe das DIAES Dedicação integra 1.358,47 Até 40% 01
* GF - Gratificação Funcional: Percentual Sobre o Vencimento Básico.
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
IOMEDO CARGO | JORNADA VENCIMENTOIRS BILITAÇÃO :
Técnico Químico 40 horas Semanais 1.128,46 | Nível Médio Profissionalizante 01
Agente administrativo Il 40 horas Semanais 678,36 Nível Médio 02
Fiscal de Consumo 40 horas Semanais 678,36 Nível Médio 03
Agente Administrativo | 40 horas Semanais 564,25 Nível Fundamental 01
Auxiliar de laboratório 40 horas Semanais 564,25 Nível Fundamental 01
Leiturista 40 horas Semanais 564,25 Nível Fundamental 04
Operador de Aqua O de | 40 horas Semanais 936,86 Nível Fundamental 05
Motorista de caminhão 40 horas Semanais 587,87 Alfabetizado - CNH “D” 02
Motorista de veículos leves 40 horas Semanais 587,87, Alfabetizado - CNH “D” 02
Operador de maquinas 40 horas Semanais 587,87 Alfabetizado - CNH “D*" o3
Vigia 40 horas Semanais 540,80 alfabetizado 04
Pedreiro 40 horas Semanais 587,87, Alfabetizado 02
Mecânico 40 horas Semanais 587,87 Alfabetizado 01
Assistente de serviços gerais | 40 horas Semanais 564,25 Alfabetizado 07
a oe Esgoto de | 40 horas Semanais 564,25 Alfabetizado 03
Encanador 40 horas Semanais 752,33 Alfabetizado 05
Operador de bomba 40 horas Semanais 752,33 Alfabetizado 04
as
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
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|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Lei n.º 644/2002
[TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREIRA - DAES)
“AGENTE ADMINISTRATIVO ILE FISCAL DE CONSUMO
CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTOIR$
E 1 675,36
VENCIMENTOIR$
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT !
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 |
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
44 “631,51
15 639,09
16 646,76
17 654,52
18 662,38
19 670,32
[ 20 678,37
mm
VENCIMENTO/R$
1.142,01
1.155,71
1.169,58
1.183,61
1.197,82
1.212,19
26,74 |
1.241,46
1.256,36
1.271,43
i
1.286,69
13 1.302,13
[e 14 1.317,75
15 1.333,57
16 1.349,57
17 1.365,77
18 1.382,15
19 1.398,74
20 1.415,53
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
3 646,74
10 654,50
E 11 662,35
12 670,30
678,34
II 17 711,50
18 720,03
19 728,67
20 737,42
FANADOREIOPERA
REFERÊNCIA
VENCIMEN
TORS
CLASSE,
936,86:
948,11
959,48
971,00
982,65
994,44
9 1.030,67
10 1.043,04
11 1.055,56
12 1.068,22
081,04
1 15 1.107,14
16 1.120,43
17 1.133,87
18 1.147,48
19 1.161,25
20
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
Ad
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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|
|
|
|
i
i
|
|
|
|
]
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 1.013/2008
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[S)
30 HORAS
ERAP.
Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.612,47 2.743,09 2.873,72 3.004,34 3.134,96
2.664,72 2.797,96 2.931,19 3.064,43 3.197,66
2.718,01 2.853,91 2.989,82 3.125,72 3.261,62
2.772,37 2.910,99 3.049,61 3.188,23 3.326,85
2.827,82 2.969,21 3.110,60 3.251,99 3.393,39
2.884,38 3.028,60 3.172,82 |] 3.317,03 3.461,25
2.942,07 3.089,17 3.236,27 3.383,38 3.530,48
3.000,91 3.150,95 3.301,00 3.451,04 3.601,09
3.060,92 3.213,97 3.367,02 3.520,06 3.673,11
3.122,14 3.278,25 3.434,36 3.590,47 | 3.746,57
3.184,59 3.343,82 3.503,04 3.662,27 3.821,50
3.248,28 3.410,69 E 3.573,11 3.735,52 3.897,93
3.313,24 3.478,91 3.644,57 3.810,23
3.379,51 3.548,48 3.717,46 3.886,43
3.447,10 3.619,45 3.791,81 3.964,16 4.136,52
3.516,04 3.691,84 3.867,64 4.043,45 4.219,25
3.586,36, 3.765,68 3.945,00 4.124,32 4.303,63
3.658,09 3.840,99 4.023,90 4.206,80
3.731,25 3.917,81 4.104,38 4.290,94
3.805,88 3.996,17 4.186,46 | 4.376,76,
3.881,99 4.076,09 4.270,19 4.464,29
3.959,63 4.157,61 4.355,60 4.553,58
4.038,83 4.240,77 2.442,71 4.644,65
4.119,60 4.325,58 4.531,56 4.737,54
4.201,99 4.412,09 4.622,19 4.832,29
4.286,03 4.500,34 4.714,64 4.928,94
4.371,75 4.590,34 4.808,93 5.027,52
4.459,19 4.682,15 4.905,11 5.128,07
4.548,37 4.775,79 5.003,21 5.230,63
4.639,34 4.871,31 5.103,28 5.335,24
4.732,13 4.968,73 5.205,34 5.441,95
4.826,77 5.068,11 | 5.309,45 5.550,79
4.923,31 5.169,47 5.415,64 5.661,80
5.021,77 5.272,86 5.523,95 5.775,04
5.122,21 5.378,32 5.634,43 5.890,54
=
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VI
* Lei Complementar n.º 1.175/2010
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.013/2008
enc
Cc z Err
náicaia ao Especialista a Ul Mestrado Doutorado
NÍVEL | Vencimento/R$ Vencimento/R$ TI VencimentoiR$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 3.483,29 3.657,45 3.831,62 4.005,78 4.179,95
o 3.552,96 3.730,60 3.908,25 4.085,90 4.263,55
3.624,01 3.805,22 3.986,42 4.167,62 4.348,82
3.696,50 3.881,32 4.066,14 4.250,97 4.435,79
3.770,43 3.958,95 4.147,47 4.335,99 4.524,51
3.845,83 4.038,13 4.230,42 4.422,71 4.615,00
3.922,75 4.118,89 4.315,03 4.511,16 4.707,30
4.001,21 4.201,27 4.401,33 4.601,39 4.801,45
4.081 23 | 4.285,29 4.489,35 4.693,41 4.897,48
4.162,85 4.371,00 4.579,14 4.787,28 4.995,42
4.246,11 4.458,42 4.670,72 4.883,03 5.095,33
4.331,03 4.547,58 4.764,14 4.980,69 5.197,24
4.417,65 4.638,54 4.859,42 5.080,30 5.301,18
4.506,01 4.731,31 4.956,61 5.181,91 5.407,21
4.596,13 4.825,93 5.055,74 5.285,55 5.515,35
4.688,05 4.922,45 5.156,85 5.391,26 5.625,66
4.781,81 5.020,90 5.259,99 5.499,08 5.738,17
4.877,45 5.121,32 5.365,19 5.609,06 5.852,94
4.975,00 5.223,75 5.472,50 5.721,25 5.970,00
5.074,50 5.328,22 5.581,95 5.835,67 6.089,39
5.175,99 5.434,78 5.693,58 5.952,38 6.211,18
5.279,51 5.543,48 5.807,46 6.071,43 6.335,41
5.385,10 5.654,35 5.923,61 |. 6.192,86 6.462,11
5.492,80 5.767,44 6.042,08 6.316,72 6.591,36,
5.602,65 5.882,79 6.162,92 6.443,05 6.723,18
5.714,71 6.000,44 6.286,18 6.571,91 6.857,65
5.829,00 6.120,45 6.411,90 6.703,35 | 6.994,80
5.945,58 | 6.242,86 6.540,14 6.837,42 7.134,70
6.064,49 6.367,72 6.670,94 6.974,17 7.277,39
6.185,78 6.495,07 6.804,36 7.113,65 7.422,94
6.309,50 6.624,97 6.940,45 7.255,92 7.571,40
6.435,69 6.757,47 7.079,26 7.401,04 7.722,83
6.564,40 6.892,62 7.220,84 7.549,06 7.877,28
6.695,69 7.030,47 7.365,26 7.700,04 8.034,83
6.829,60 7.171,08 7.512,56 7.854,04 8.195,52
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
2207”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
Lei Complementar n.º 1.016/2008
TABELAS DE VENCIMENTOS E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE o mbleto Especialista Espê oalistal Mestrado Doutorado
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.741,65 1.828,74 1.915,82 2.002,90
1.776,49 1.865,31 1.954,13 2.042,96
1.812,02 1.902,62 1.993,22 2.083,82
1.848,26 1.940,67 2.033,08 2.125,49
1.885,22 1.979,48 2.073,74 2.168,00
1.922,93 2.019,07 2.115,22 2.211,36
1.961,38 2.059,45 2.157,52 2.255,59
2.000,61 2.100,64 2.200,67 2.300,70
2.040,62 2.142,65 2.244,69 2.346,72
2.081,44 2.185,51 2.289,58 2.393,65
2.123,06 2.229,22 2.335,37 2.441,52
2.165,53 2.273,80 2.382,08 2.490,36
2.208,84 2.319,28 2.429,72 2.540,16
2.253,01 2.365,66 2.478,31 2.590,97
2.298,07 2.412,98 2.527,88 2.642,78
2.344,04 2.461,24 2.578,44 2.695,64
2.390,92 2.510,46 2.630,01 2.749,55
2.438,73 2.560,67 2.682,61 2.804,54
2.487,51 2.611,88 2.736,26 2.860,64
2.537,26 2.664,12 2.790,98 2.917,85
2.588,00 2.717,40 2.846,80 2.976,20
2.639,76 2.771,15 2.903,74 3.035,73
2.692,56 2.827,19 2.961,82 3.096,44
2.746,41 2.883,73 3.021,05 3.158,37
2.801,34 2.941,41 3.081,47 3.221,54
2.857,37 3.000,23 3.143,10 3.285,97
2.914,51 3.060,24 3.205,96 3.351,69
2.972,80 3.121,44 3.270,08 3.418,72
3.032,26 3.183,87 3.335,49 3.487,10
3.092,90 3.247,55 3.402,19 3.556,84
3.154,76 3.312,50 3.470,24 3.627,98
3.217,86 3.378,75 3.539,64 3.700,54
3.282,22 3.446,33 3.610,44 3.774,55
3.347,86 3.515,25 3.682,65 3.850,04
3.414,82 3.585,56 3.756,30 3.927,04 4.097,78
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CE
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
Especialista Mestrado Doutorado
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
3.483,29 3.657,46 3.831,62 4.005,79 4.179,95
3.552,96 3.730,61 3.908,26 4.085,90 4.263,55
3.624,02 3.805,22 3.986,42 4.167,62 4.348,82
3.696,50 3.881,32 4.066,15 4.250,97 4.435,80
3.770,43 3.958,95 4.147,47 4.335,99 4.524,52
3.845,84 4.038,13 4.230,42 4.422,71 4.615,01
3.922,76 4.118,89 4.315,03 4.511,17 4.707,31
4.001,21 4.201,27 4.401,33 4.601,39 4.801,45
4.081,23 4.285,30 4.489,36 4.693,42 4.897,48
4.162,86 4.371,00 4.579,14 4.787,29 4.995,43
4.246,12 4.458,42 4.670,73 4.883,03 5.095,34
4.331,04 4.547,59 4.764,14 4.980,69 5.197,25
4.417,66 4.638,54 4.859,43 5.080,31 5.301,19
4.506,01 4.731,31 4.956,61 5.181,91 5.407,21
4.596,13 4.825,94 5.055,75 5.285,55 5.515,36
4.688,06 4.922,46 5.156,86 5.391,26 5.625,67
4.781,82 5.020,91 5.260,00 5.499,09 5.738,18
4.877,45 5.121,33 5.365,20 5.609,07 5.852,94
4.975,00 5.223,75 5.472,50 5.721,25 5.970,00
5.074,50 5.328,23 5.581,95 5.835,68 6.089,40
5.175,99 5.434,79 5.693,59 5.952,39 6.211,19
5.279,51 5.543,49 5.807,46 6.071,44 6.335,41
5.385,10 5.654,36 5.923,61 6.192,87 6.462,12
5.492,80 5.767,44 6.042,08 6.316,72 6.591,36
5.602,66 5.882,79 6.162,93 6.443,06 6.723,19
5.714,71 6.000,45 6.286,18 6.571,92 6.857,66
5.829,01 6.120,46 6.411,91 6.703,36 6.994,81
5.945,59 6.242,87 6.540,15 6.837,43 7.434,71
6.064,50 6.367,72 6.670,95 6.974,17 7.277,40
6.185,79 6.495,08 6.804,37 7.113,66 7.422,95
6.309,51 6.624,98 6.940,46 7.255,93 7.571,41
6.435,70 6.757,48 7.079,26 7.401,05 7.722,83
6.564,41 6.892,63 7.220,85 7.549,07 7.877,29
6.695,70 7.030,48 7.365,27 7.700,05 | | 8.034,84
6.829,61 7.171,09 7.512,57 7.854,05 8.195,53
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=
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
40 HORAS i
3UTOS, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DÊ (
A j B e D .
Completo, Completos260h 360hEsp. N.Téc. at” C.Especialização
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.009,05
857,69 900,57 943,46 986,34 1.029,23
874,84 918,59 962,33 1.006,07 1.049,81
892,34 936,96 981,57 1.026,19 1.070,81
910,19 955,70 1.001,21 1.046,72 1.092,23
928,39 974,81 1.021,23 1.067,65 1.114,07
946,96 994,31 1.041,66 1.089,00 1.136,35
965,90 1.014,19 1.062,49 1.110,78 1.159,08
985,22 1.034,48 1.083,74 1.133,00 1.182,26
1.004,92 1.055,17 1.105,41 1.155,66 1.205,90
1.025,02 1.076,27 1.127,52 1.178,77 1.230,02
1.045,52 1.097,80 1.150,07 1.202,35 1.254,62
1.066,43 1.119,75 1.173,07 1.226,39 | 1.279,72
1.087,76 1.142,15 1.196,53 1.250,92 1.305,31
1.109,51 1.164,99 1.220,47 1.275,94 1.331,42
1.131,70 1.188,29 1.244,87 1.301,46 1.358,04 |
1.154,34 1.212,05 1.269,77 1.327,49 1.385,21
1.177,42 1.236,30 1.295,17 1.354,04 1.412,91
1.200,97 1.261,02 1.321,07 1.381,12 1.441,17
1.224,99 1.286,24 1.347,49 1.408,74 1.469,99
1.249,49 1.311,97 1.374,44 1.436,92 1.499,39
1.274,48 1.338,21 1.401,93 1.465,65 1.529,38
1.299,97 1.364,97 1.429,97 1.494,97 1.559,97
1.325,97 1.392,27 1.458,57 1.524,87 1.591,17
1.352,49 1.420,12 1.487,74 1.555,36 1.622,99
1.379,54 1.448,52 1.517,49 1.586,47 1.655,45
1.407,13 1.477,49 1.547,84 1.618,20 1.688,56
1.435,27 1.507,04 1.578,80 1.650,57 1.722,33
1.463,98 1.537,18 1.610,38 1.683,58 1.756,78
1.493,26 1.567,92 1.642,59 1.717,25 1.791,91 |
1.523,12 1.599,28 1.675,44 1.751,59 1.827,75
1.553,59 1.631,27 1.708,95 1.786,63 1.864,30
1.584,66 1.663,89 1.743,12 1.822,36 1.901,59
1.616,35 1.697,17 1.777,99 1.858,80 1.939,62
1.648,68 1.731,11 1.813,55 1.895,98 1.978,41
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ss
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B
ompleto, Conspleto260h 360h/Esp.N.Téc. ao” C.Especialização
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
623,98 655,18 686,38 717,58 748,78
sagas O 668,28 700,11 731,93 763,75
649,19 681,65 714 746,57 779,03
662,17 695,28 728,39 761,50 794,61
675,42 709,19 742,96 776,73 810,50
688,92 723,37 757,82 792,26 826,71
702,70 737,84 772,97 808,11 843,24
716,76 752,59 788,43 824,27 860,11
731,09 767,65 804,20 840,76 877,31
745,71 783,00 820,29 857,57 894,26
760,63 798,66 836,69 874,72 912,75
775,84 814,63 853,42 892,22 931,01
791,36 830,93 870,49 910,06 949,63
807,18 847,54 887,90 928,26 968,62
823,33 864,49 905,66 946,83 987,99
839,79 881,78 923,77 965,76 1.007,75 |
856,59 899,42 942,25 985,08 1.027,91
873,72 917,41 961,09 1.004,78 1.048,47
891,20 935,76 980,32 1.024,88 spa
909,02 954,47 999,92 1.045,37 1.090,83
927,20 973,56 1.019,92 1.066,28 1.112,64
945,75 993,03 1.040,32 1.087,61 | 1.134,89
964,66 1.012,89 1.061,13 1.109,36 1.157,59
983,95 1.033,15 1.082,35 1.131,55 1.180,74
1.003,63 1.053,81 1.104,00 1.154,18 1.204,36
1.023,71 1.074,89 1.126,08 1.177,26 1.228,45
1.044,18 1.096,39 1.148,60 1.200,81 1.253,02
1.065,06 1.118,32 1.171,57 1.224,82 1.278,08
1.086,36 1.140,68 1.195,00 1.249,32 1.303,64
1.108,09 1.163,50 1.218,90 1.274,31 1.329,71
1.130,25 1.186,77 1.243,28 1.299,79 1.356,30
1.152,86 1.210,50 | 1.268,14 1.325,79 1.383,43
1.175,92 1.234,71 1.293,51 1.352,30 1.411,10
1.199,43 1.259,41 1.319,38 1.379,35 1.439,32
1.223,42 1.284,59 1.345,76 1.406,94 1.468,11
ad
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PODER EXECUTIVO
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40 HORAS
B
150hs/Ens. Ens. eai ei
Alfabetizado Fundamental Fundamental | oi, Médio oeto
Incompleto Completo
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$
510,00 561,00 586,50
520,20 546,21 572,22 598,23 624,24
530,60 557,13 583,66 610,19 636,72
541,22 568,28 595,34 622,40 649,46
552,04 579,64 607,24 634,85 |
563,08 591,24 619,39 647,54
574,34 603,06 631,78 660,49
585,83 615,12 644,41 673,70
597,55 627,42 657,30 687,18
609,50 639,97 670,45 700,92
621,69 652,77 683,86 714,94 746,02
634,12 665,83 697,53 729,24 760,95
646,80 679,14 711,48 743,82 776,16
659,74 692,73 725,71 758,70 791,69
672,93 706,58 740,23 773,87 807,52
686,39 720,71 755,03 789,35 823,67
700,12 735,13 770,13 805,14 840,14
714,12 749,83 785,54 821,24 856,95
728,41 764,83 801,25 837,67 874,09
742,97 780,12 817,27 854,42 891,57
757,83 795,72 833,62 871,51 909,40
772,99 811,64 850,29 888,94 927,59
788,45 827,87 867,29 906,72 946,14
804,22 844,43 884,64 924,85 965,06
820,30 861,32 902,33 L 943,35 984,36
836,71 878,54 920,38 962,22 1.004,05
853,44 896,12 938,79 981,46 1.024,13
870,51 914,04 957,56 1.001,09 1.044,61
887,92 932,32 976,71 1.021,11 1.065,51 |
905,68 950,96 996,25 1.041,53 1.086,82
923,79 969,98 1.016,17 1.062,36 1.108,55
942,27 989,38 1.036,50 1.083,61 1.130,72
961,12 1.009,17 1.057,23 1.105,28 1.153,34
980,34 1.029,35 1.078,37 | 1.127,39 1.176,41 |
999,94 1.049,94 1.099,94 1.149,94 1.199,93
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PODER EXECUTIVO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.016/2008
DO QUADRO DE PESSOAL GERAL
A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS :
Auxiliar de Serviços Gerais 510,00 250
Contínuo 510,00 10
SERVIÇOS ELEMENTARES Cozinheiro 510,00 10
40 HORAS Gari 510,00] 50
Coletor de Lixo 510,00 50
TOTAL DE VAGAS 380
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
E Ê
Chefe de Gabinete Direção Geral Dedicação integral
Secretário Direção Geral Dedicação integral
Direção Geral | 20 horas Semanais | +20 norasirom
É) Supervisão Dedicação integral 20%. E
Administrador Administração Dedicação integral DAS-5 20% |
19 Assessor Assessoria Dedicação integral DAS-4 20% EM
44 Diretor Direção Dedicação integral DAS-3 20% Í
14 Chefe-de Divisão Chefia Dedicação integral DAS-2 |. 20% ua |
1 “| Coordenador Coordenação Dedicação integral DAS-2 20% |
ú É “Assistência Dedicação integral: DAS 20%
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PODER EXECUTIVO
ANEXO II
. Lei Complementar n.º 1.016/2008
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
ecretário Municipal de:Finanças é Administração Lei Especifica do Legislativo
Secretário Municipal de Planejamento Lei Específica do Legislativo
tário Municipal de Educação e Cultura Lei Específica do Legislativo
Secretário Municipal de Infra-Estrutura Lei Específica do Legislativo
Secretário Municipal de Saúde Lei Específica do Legislativo
Lei Específica do Legislativo
| Lei Específica do Legislativo
Lei Especifica do Legislativo
Lei Específica do Legislativo.
Secretário Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
O Munic Despor Urismo, E
Lei Específica do Legislativo
Lei Específica do Legislativo
di a E
Supervisor à Nível de Cultura 3.929,34
Supervisor à Nível de Educação 3.929,34
“Supervisor à Nível de Saúde 3.929,34
Supervisor à Nível de Tesouraria 3.929,34
“| Supervisor à Nível de Contabilidade 3.929,34
Supervisor à Nível de Recursos Humanos 3.929,34
3.929,34
3.929,34
2.848,73
106,01:
2.106,01
E E sas 2.106,01
ção e Marketing 2.106,01
Assessor do Departamento de Contabilidade 2.106,01
Assessor do Departamento de Desporto 2.106,01
ssor do Departamento de Estradas de Rodagem ape * 2.106,01.
Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria 2.106,01
| Assessor do Departamento de Informática 2.106,01
Assessor do Departamento de Licitação 2.106,01
Assessor do Departamento de Limpeza Urbana 2.106,01
Assessor do Departamento de Oficinas 2.106,01
Assessor do Departamento de Saúde 2.106,01
Assessor do Departamento de Topografia 2.106,01
Assessor do Departamento de Tributação 2.106,01
esso rtamento de Fiscalização e dos Tributos Federais . 2.106,01]
2.106,
1.358,47]
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PODER EXECUTIVO
24
Diretor de Administração Hosj spitalar 1.358,47
| Dirêtor de Alimentação Escolar | 1.358,47
Diretgr de Compras 1.358,47
| Diretor do Departamento de Controle Rural 1.358,47
Diretor de Convênio
Diretor do Departamento de Administração: É É
Diretor do Departamento de Agricultura 1. E 47
/ Departamento de Almoxarifado. 1.358,47:
Diretor do, Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá 1.358,47
Diretor do Departamento de Asfalto 1.358,47
Diretor do Departamento de Cerimonial 1.358,47
Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing 1.358,47 |
Diretor do Departamento de Controle de Tratamento Fora do Domicilio 1.358,47
Diretor do Departamento de Contabilidade. 1.358,47.
Diretor do Departamento de Controle Administrativo 1.358,47
Departamento de Controle Urbano 1.358,47 |
do Departamento de Cultura 1.358,47 |
retor do Departámento de Desportes e 1.358,47 |
do Departamento de Estradas de Rodagem 1.358,47 |
Departamento de Finanças | e 1.358,47
Diretor do Departamento de Informática 1.358,47
Diretor do Departamento de Limpeza Urbana 1.358,47 |
Diretor do Dej tamento de Meio Ambiente 1.358,47 |
] çE 135847) |
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 1.358,47 |
"Diretor do Departamento de Oficinas” , 435847]
Diretor do Departamento de Patrimônio 1.358,47 '
| Diretor. do Departamento de Planejamento 1.358,47 |
Diretor do Departamento de Saúde do FMS 1.358,47 |
Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário 1.358,47 |
Diretor do Departamento de Tesouraria + 1.358,47 |
| Diretor do Departamento de Topografia 1.358,47 |
Diretor do Departamento de Trânsito 1.358,47 |
Diretor:do Departamento de Tributação 1.358,47. |
Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária 1.358,47 |
iretor de Licitações 1.358,47 |
Diretor de Materiais 1 1.358,47 |
| Diretor do Programa Saúde j 1.358,47 |
Diretor do Transporte Escolar 1.358,47 |
- | Diretor do. Departamento-de Turismo. 1.358,47 |
Diretor do Posto de Saúde 1.358,47
sistér 1.358,47:
747,58
747,58: |
747,58
õ : C7ai5B| |
Chefe da Divisão de Apoio. ao Produtor 747,58 À
Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo 747,58]
Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária 747,58
Chefe da Divisão de Cultura 747,58]
Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura 747,58
Chefe da Divisão de Esporte 747,58
Chefe da Divisão de Fiscalização 747,58
| Chefe da Divisão de Fiscalização e controle 747,58]
Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais | 747,58
Chefe da Divisão de Reflorestamento 747,58
Chefe da Divisão de Serviços Congêneres 747,58
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT Dal
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-830!
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
1 747,58
747,58
747,58
747,58
747,58
747,58
| Coordenador à Nível Hospitalar 747,58
Coordenador da Junta de Serviço Militar 747,58
Coordenador de Controle Administrativo 747,58
Coordenador de Gabinete 747,58
Coordenador de Tesouraria 747,58
Coordenador de Trânsito 747,58
Assistente à Nível Hospitalar 554,63
Assistente do Departamento de Administração 554,63
L | Assistente do Departamento de Informática L 554,63
Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing 554,63 |
Assistente do Departamento de Cultura 554,63
Assistente do Departamento de Educação 554,63
: | Assistente do Departamento de Saúde-EMS 554,63
| Assistente do Departamento Financeiro 554,63
Assistente do Departamen Vigilância é Inspeção Sanitária 554,63
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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