br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 659/2002

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2002
Date 2002-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA, EM FAVOR DE TERCEIROS, MEDIANTE COMPROMISSO DE EDIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARTE ÁREA AEROPORTO)
native_id823

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 659/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal, fazer 
concessão de Direito Real de Uso, do Terreno que 
especifica, em favor de terceiros, mediante 
compromisso de edificação, e dá outras 
providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições leias, faz Saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer Concessão de Direito Real 
de Uso, em favor de terceiros, mediante licitação, de 08 (oito) áreas de terras medindo 
600,00m2 (seiscentos metros quadrados) cada uma, denominadas H-01, H-02, H-03, H-04, H￾05, H-06, H-07 e H-08 de uma porção maior, do terreno do Aeroporto Municipal de Juína, com 
as medidas e confrontações constantes do Memorial Descritivo anexo ao Edital. 
Parágrafo único – Ficam desafetadas de seus fins originários os terrenos mencionados 
neste artigo.
Art. 2º Os terrenos a serem concedidos se destinam à construção de Hangares para 
abrigo de aeronaves. 
Art. 3º A Concessão de que fala o artigo 1.º será feita ao interessado vencedor da 
licitação, que assumirá os compromissos descritos no Edital e no Contrato a ser celebrado entre 
o Município e o Concessionário.
Parágrafo único - O Edital deverá dispor sobre:
a) prazo de validade da concessão:
b) compromisso de que o interessado construirá por sua conta e risco, o 
Hangar e demais benfeitorias, no prazo ali estabelecido;
c) Compromisso de que o interessado, após o término da Concessão 
entregará a área concedida livre e desembaraçada ao Patrimônio Municipal, sem direito 
a indenização de qualquer espécie:
d) Outras imposições que possam melhor resguardar a lisura o objetivo e a 
eficácia da concessão. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeito Municipal de Juína – MT, em 02 de setembro de 2002. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal 

open original →