| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2002 |
| Date | 2002-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA, EM FAVOR DE TERCEIROS, MEDIANTE COMPROMISSO DE EDIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARTE ÁREA AEROPORTO) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 659/2002 Autoriza o Poder Executivo Municipal, fazer concessão de Direito Real de Uso, do Terreno que especifica, em favor de terceiros, mediante compromisso de edificação, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leias, faz Saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso, em favor de terceiros, mediante licitação, de 08 (oito) áreas de terras medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) cada uma, denominadas H-01, H-02, H-03, H-04, H05, H-06, H-07 e H-08 de uma porção maior, do terreno do Aeroporto Municipal de Juína, com as medidas e confrontações constantes do Memorial Descritivo anexo ao Edital. Parágrafo único – Ficam desafetadas de seus fins originários os terrenos mencionados neste artigo. Art. 2º Os terrenos a serem concedidos se destinam à construção de Hangares para abrigo de aeronaves. Art. 3º A Concessão de que fala o artigo 1.º será feita ao interessado vencedor da licitação, que assumirá os compromissos descritos no Edital e no Contrato a ser celebrado entre o Município e o Concessionário. Parágrafo único - O Edital deverá dispor sobre: a) prazo de validade da concessão: b) compromisso de que o interessado construirá por sua conta e risco, o Hangar e demais benfeitorias, no prazo ali estabelecido; c) Compromisso de que o interessado, após o término da Concessão entregará a área concedida livre e desembaraçada ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização de qualquer espécie: d) Outras imposições que possam melhor resguardar a lisura o objetivo e a eficácia da concessão. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeito Municipal de Juína – MT, em 02 de setembro de 2002. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal