| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | RATIFICA A DOAÇÃO DE QUE FALA A LEI MUNICIPAL N.º 107, DE 28/10/87, DÁ NOVA REDAÇÃO AO SEU ARTIGO 3.º, ACRESCIDO DE UM PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº. 666/2002. Ratifica a doação de que fala a Lei Municipal nº 107, de 28/10/87, dá nova redação ao seu artigo 3º, acrescido de um Parágrafo único, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificados, para todos os efeitos legais, os artigos 1º 2º e 4º, da Lei Municipal nº 107, de 28/10/87. Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 107/87, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para fazer jus à doação de que fala a referida Lei Municipal nº 107/87, a donatária deverá iniciar a construção do Complexo Educacional em janeiro de 2003 e concluí-lo no máximo até janeiro de 2005. Parágrafo único - O não cumprimento das obrigações impostas neste artigo, implicará na nulidade da doação, retornando, por conseguinte, referido terreno ao Patrimônio Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT., em 14 de Novembro de 2002. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal