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norma nº 668/2002

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO FUNERÁRIA BENEFICENTE)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 668/2.002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO, DO TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito 
Real de Uso em favor da Associação Funerária Beneficiente de Juina, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.942.522/0001-09, 
estabelecido à Travessa Bergamin, s/n.º - Centro em Juina estado de Mato Grosso, da área de 
terras urbana com 474,725 m² (Quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setecentos e 
vinte e cinco decímetros quadrados), desmembrada da Área Maior com 949,45 m² 
(Novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) 
denominada de “Expansão Urbana de Juina – Quadra 152 “Eixo comercial – Módulo V”, com 
os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da 
Área Remanescente e Lote 24. Do MP-01 ao MP-02, com a distância de 30,00 m,, limitando￾se com o Lote 24; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 3,00 m, limitando-se com a 
Avenida Paraná; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 36,75 m, limitando-se com o 
Contorno 04; Do MP-04 ao MP-01, com a distância de 21,375 m, limitando-se com a Área 
Remanescente. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida.
Art.2.º A concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, 
podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu 
Estatuto.
Parágrafo Único - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual 
período, caso o favorecido continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto.
Art. 3.º A presente concessão é feita nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica 
Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a 
inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário.
Art. 4.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública.
Art. 5.º Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 14 de novembro de 2.002.
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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