| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO FUNERÁRIA BENEFICENTE) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 668/2.002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Funerária Beneficiente de Juina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.942.522/0001-09, estabelecido à Travessa Bergamin, s/n.º - Centro em Juina estado de Mato Grosso, da área de terras urbana com 474,725 m² (Quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setecentos e vinte e cinco decímetros quadrados), desmembrada da Área Maior com 949,45 m² (Novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) denominada de “Expansão Urbana de Juina – Quadra 152 “Eixo comercial – Módulo V”, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da Área Remanescente e Lote 24. Do MP-01 ao MP-02, com a distância de 30,00 m,, limitandose com o Lote 24; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 3,00 m, limitando-se com a Avenida Paraná; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 36,75 m, limitando-se com o Contorno 04; Do MP-04 ao MP-01, com a distância de 21,375 m, limitando-se com a Área Remanescente. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida. Art.2.º A concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu Estatuto. Parágrafo Único - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual período, caso o favorecido continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto. Art. 3.º A presente concessão é feita nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário. Art. 4.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 5.º Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 14 de novembro de 2.002. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal