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norma nº 674/2002

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaDESAFETA DA DESTINAÇÃO ORIGINARIA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, AS ÁREAS QUE MENCIONA. (QUADRA 14)
native_id837

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 674/2.002
Desafeta da destinação originaria, para fins de 
regularização de documentos, as áreas que 
menciona. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas da destinação originaria, para fins de regularização de 
documentos, a seguinte área matriculada no Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, estado de Mato 
Grosso:
I – Quadra 41, Área Verde com 831,00 m² (Oitocentos e trinta e um metros 
quadrados), Expansão Urbana de Juina, registrada sob o n.º R-1 da Matrícula n.º 28.427 do 
Livro de Registro Geral 2-CQ em 19 de Maio de 1.987..
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 06 de Novembro de 2.002.
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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