| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | DESAFETA DA DESTINAÇÃO ORIGINARIA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, AS ÁREAS QUE MENCIONA. (QUADRA 14) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 674/2.002 Desafeta da destinação originaria, para fins de regularização de documentos, as áreas que menciona. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas da destinação originaria, para fins de regularização de documentos, a seguinte área matriculada no Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, estado de Mato Grosso: I – Quadra 41, Área Verde com 831,00 m² (Oitocentos e trinta e um metros quadrados), Expansão Urbana de Juina, registrada sob o n.º R-1 da Matrícula n.º 28.427 do Livro de Registro Geral 2-CQ em 19 de Maio de 1.987.. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 06 de Novembro de 2.002. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal