| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | REVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 668/2002 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO FUNERÁRIA BENEFICENTE) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 703/03 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal DECRETA, e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.298.745,50 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 045 – Gestão da Política de Transporte Projeto: 1061 – Implantação da Travessia Urbana e Melhoria do Acesso ao Aeroporto e Rodovias Estaduais. 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 2.024.887,50 Soma: .....................................................................................................R$ 2.024.887,50 Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 14 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 045 – Gestão da Política de Urbanismo Projeto: 1.052 – Implantação do Projeto de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos na Amazônia. 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............R$ 25.419,00 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 8.000,00 4.4.9.0.51.00 – Equip. Material Permanente...........................................R$ 240.439,00 Soma........................................................................................................R$ 273.858,00 Total.........................................................................................................R$ 2.298.745,50 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 2.° Os recursos para a cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude em virtude dos Convênio n.º 178/03, assinado junto a Secretaria de Estado de Transportes no valor de R$ 2.024.887,50 (dois milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e o Temo de Cooperação Técnico – Financeiro assinado junto à Secretaria de Coordenação da Amazônia no valor de R$ 273.585,00 (duzentos e setenta e Três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). Art. 3.° Os créditos especiais abjeto do presente, somente, poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.° Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de setembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal