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norma nº 753/2004

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaREVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 668/2002 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO FUNERÁRIA BENEFICENTE)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 703/03
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá 
outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal DECRETA, e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 2.298.745,50 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e 
cinco reais e cinqüenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário 
Programa: 045 – Gestão da Política de Transporte
Projeto: 1061 – Implantação da Travessia Urbana e Melhoria do Acesso ao Aeroporto e 
Rodovias Estaduais.
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 2.024.887,50 
Soma: .....................................................................................................R$ 2.024.887,50
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 14 – Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 045 – Gestão da Política de Urbanismo
Projeto: 1.052 – Implantação do Projeto de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos na Amazônia.
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............R$ 25.419,00
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 8.000,00
4.4.9.0.51.00 – Equip. Material Permanente...........................................R$ 240.439,00
Soma........................................................................................................R$ 273.858,00
Total.........................................................................................................R$ 2.298.745,50 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 2.° Os recursos para a cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude em virtude dos Convênio n.º 178/03, assinado 
junto a Secretaria de Estado de Transportes no valor de R$ 2.024.887,50 (dois milhões, vinte e 
quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e o Temo de Cooperação 
Técnico – Financeiro assinado junto à Secretaria de Coordenação da Amazônia no valor de R$ 
273.585,00 (duzentos e setenta e Três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). 
Art. 3.° Os créditos especiais abjeto do presente, somente, poderão ser abertos por 
ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
Art. 4.° Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de setembro de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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