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norma nº 686/2003

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaRETIRA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, PELO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, AS TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADE, COM EXCEÇÃO DA ÚLTIMA REALIZADA QUE GERAREM MAIS DE UM LANÇAMENTO DESTE IMPOSTO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
LEI Nº 686/2003
Retira da incidência do Imposto sobre transmissão 
de Bens Imóveis – ITBI, pelo prazo de 90 dias a 
contar da publicação da presente Lei, as 
transmissões de propriedade, com exceção da última 
realizada, que gerarem mais de um lançamento deste 
imposto.
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei, 
para toda a transmissão junto ao Cartório de Registro Imobiliário será devido o pagamento de 
somente um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, retirado, neste período, a incidência, 
caso isso ocorra, relativa à outras transmissões, que gerariam outro lançamento do ITBI obre o 
mesmo imóvel. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT., em 17 de junho de 2003.
Altir Antonio Peruzzo
 Prefeito Municipal 
 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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