| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | RETIRA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, PELO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, AS TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADE, COM EXCEÇÃO DA ÚLTIMA REALIZADA QUE GERAREM MAIS DE UM LANÇAMENTO DESTE IMPOSTO. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 686/2003 Retira da incidência do Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação da presente Lei, as transmissões de propriedade, com exceção da última realizada, que gerarem mais de um lançamento deste imposto. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei, para toda a transmissão junto ao Cartório de Registro Imobiliário será devido o pagamento de somente um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, retirado, neste período, a incidência, caso isso ocorra, relativa à outras transmissões, que gerariam outro lançamento do ITBI obre o mesmo imóvel. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT., em 17 de junho de 2003. Altir Antonio Peruzzo Prefeito Municipal 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA