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← Juína (MT)

norma nº 50/1985

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1985
Date 1985-12-19
EmentaALTERA AS TABELAS I, V E VIII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI Nº 10/A/83.
native_id86

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"Altera as Tabelas "I","y»
e wyIIro do CÓDIGO TRIBU-
TÁRIO MUNICIPAL, LEI nº *
10-4/83e"!
O Prefeito Municipal de Juina, faz
saber que & Cêmara Muni oi pál aprovou e ele promulga o seguintes
10-2/83, passa a vigorar cbm nova redação, conforme anexo "1" da
presente Lei.
ART. 1º) — A Tabela “I”" da Lei nº
t
ART. 2º) — A Tabela "y" da Lei nº
10-4/83, passa a vigorar epa nova redação, conforme anexo "II" da
presente Leis
nº 10-4/83, passa a vigor
da presente Leis
ARTe 3º) — A Tabela "VIII" da Lei
T com nova redação, conforme anexo “III"*
ART. 4º) - Esta Lei entra em vigor
no dia 1º de Janeiro de 1.986, e ficam revogadas as disposições em
contrários
19 de Dezembro de 1.985
PREFEITURA MUNICIZAL DE JUÍNA, em
- ORLANDO PEREIRA
Prefeito Municipal.
LEULULULLLLUL
TABELA "EM ANEXO “Iv Di LZI Nº 050/8
DO REDIAIL E DRERRITORIAL URBANO- YALOR BÁSICO — UeZo
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DISCRIEINAÇÃO
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TERRERCS
ITERTENOS CERCADIU DE MAD
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'TERRENCS C8H20ADCS CON MURO DE ALVO)
TERRENOS CC! IDINICAÇÕES DETERICORADAS (EM RUÍNA
TERRENOS RESIDÊNCIAIS CCM EDIFICA
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RESIDÊNCIA EDLFICADA EM KADEIRA
pI
ev; WTI T 4 TITO STENT ETA na ATIRA PA
RESIDÊNCIA EDISIZADA Ei ALVENARIA
0.045 0,02 0;01
0,070 Josnão | 0,018 [0,09 | x
STADELECIMENTOS INDUSTRIAIS EDIFICADO 3: cADErRh =p 0,040 | 0,020 [0,006 | -x— |;
| ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EDIFICADO EM ALVENARIA =x boo | 0,015] 0,005 | -x-
, ne. - . . cms =
OBSERVAÇÃO: J6 serão considerados coro Terrenos com edificação, aqueles que tiverem área
TENZENCS GOLERCIAIS COM EDIFICAÇÃO
ESTABELECIKENTO CONERCIAL EDIFICADO Bl MADEIRA
tos À do
ESTADELECIMENTO COMERCIAL EDIFICADO B” ALVENARIA
La Lis " R a
construíãa de, no mínizo, 36 m2 (trinta e seis metros quadrados).
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| TARA DE SESVIÇOS URÉANOS AG "II"
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Percentuais a serem aplicados sobre o valor da Unidade Fiscal
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DISCRIKINAÇÃO ALÍQUOTA (%)
!
Coleta domiciliar de 1x0, por unidade imobiliária autônomas
«1 - Prédios exclusi- nte residenciaisesecesecescessesosess 5%
1.2 — Demais prédios, inclusive residenciais, onde se explo-
re (IUBlquer atividade profissional ou empresarialcccceso
1e3 - Imóveis não edi. (LOBOS emasrernesonnnarennasananonaeanas
R&
Conservação de oalgaménto ou pavimentação, por unidade imobi ,
liária autônomas |
2.1 - Prédios exclusivamente residenciaissevcocccecoscocessccoos Th
2.2 - Demais predios, jinclusive residenciais onde se explo-
re (qualquer atividade profissional ou empresarialesseccs 8%
2.3 - Imóveis não ed [LOAÃOSe erreeresnerencenenenerecennennrano 6%
Iluminação pública, pá unidade imobiliária autônomas
3.1 - Prédios exclusivamente residenciais. csececcosccsssorcoso IX
3.2 —- Demais prédios, inclusive residenciais onde se explo-
re qualquer atividade profissional ou empresarial... cos«1,5%
33 - Imóveis não edi. loadoseccocccocororeraoro recorre ss eos sa ls 8%
Taxa de Limpesa dos dtóveias
4.1 - Rogada ou carpa) (valor por metro quadrado). ccco cor. 0 «0, 015%
4.2 — Limpesa com uso|de tratores e caminhões por iniciati-
va do Poder Expcutivo (valor por metro quadrado)... 0,03%
4. 3- Prestação de Serviços na limpesa de imóveis, com uso
de tratores e chminhões (valor por metro quadrado)scco 0,02%
Notas A Coleta de Lixo do Lonércio, será cobrado conforme classifica-
ção feita pelo Órgão de Tributação, em 12,2% e 39 categoria do
Coméréio, 14 10%, 24] 8% e 34 cate 6% 9
/
ABELA DA DEMARGAÇÃO DA ZONA FISCAL DO KUNICÍPIO
t f
4
O Prefeito Municipal de Juina - MT, usando das
atribuições que lhe contate o inciso V do artigo 45 da Lei nº
3.770, de 14 de setembro de 1.976 ,expedi e regulamenta & tabela +!
de demarcação das Zonas Fiscais do Município de Juína, para efei-
to de cobrança do IePeTeUs, ficam demarcadas as seguintes Zonas *
Fiscais para o Município de Juína:
I-A IR (primeira) Zona Fiscal, fica composta
dos Módulos I,1IsIII e Vi£s Comerciaise
II — A Ps (segunda) Zona Fiscal, fica composta
do Módulo IV - Setores A,|B, O - Vila Operária, Castanheira (Re-
sidencial e Comercial), ni Roxa e Fontanillase ,
3
III - A |38 (terceira) Zona Fiscal, fica composta
da Área de Serviços
IV - e 4 (querta) Zona Fiscal, fica composta *
das Áreas Industriais (Sede e Distritos) e Novos Loteamentos até
12 meses após Registros
v — 4/54 (quinta) Zona Fiscal, fica composta *
—B
ãos Sítios de Lazere
vI - AS Zonas Fiscais que compõe os itens I,IIs
Ill, IV e VY, desta tabela todos localizam-se na sede e nos distri
tos do Kunicípios
- Fica também classificadas as*zonas distíi-
tais;
- 0/22 distrito e sua zona fiscal, fica com
posto distrito de Fontaníllase
- O Núcleo &e Castanheira ficará pertencente
ab 3º (terceiro) distrito e zona fiscal.
- 0 Sub-nícleo localizado na Linha 3 (Terra!
Roxa) ficará pertencente ao 4º(quarto) ais 7
trito e zona fiscals PA
PRETA
VII - A presente tabela de classifitação poderá!
sofrer as suas alterações se for necessário., |
zembro de 1.985.
Prefeitura Municipal de Juina- NT, em 19 de De-—
( So Lu
ORLANDO PEREIRA
Prefeito Municipale

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