| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1985 |
| Date | 1985-12-19 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS I, V E VIII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI Nº 10/A/83. |
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"Altera as Tabelas "I","y» e wyIIro do CÓDIGO TRIBU- TÁRIO MUNICIPAL, LEI nº * 10-4/83e"! O Prefeito Municipal de Juina, faz saber que & Cêmara Muni oi pál aprovou e ele promulga o seguintes 10-2/83, passa a vigorar cbm nova redação, conforme anexo "1" da presente Lei. ART. 1º) — A Tabela “I”" da Lei nº t ART. 2º) — A Tabela "y" da Lei nº 10-4/83, passa a vigorar epa nova redação, conforme anexo "II" da presente Leis nº 10-4/83, passa a vigor da presente Leis ARTe 3º) — A Tabela "VIII" da Lei T com nova redação, conforme anexo “III"* ART. 4º) - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.986, e ficam revogadas as disposições em contrários 19 de Dezembro de 1.985 PREFEITURA MUNICIZAL DE JUÍNA, em - ORLANDO PEREIRA Prefeito Municipal. LEULULULLLLUL TABELA "EM ANEXO “Iv Di LZI Nº 050/8 DO REDIAIL E DRERRITORIAL URBANO- YALOR BÁSICO — UeZo (oo) ás) INTO LALÍQUOTASSAR Te Lero ad DISCRIEINAÇÃO i TERRERCS ITERTENOS CERCADIU DE MAD + A ais a dado De DO a de mo ARTA 'TERRENCS C8H20ADCS CON MURO DE ALVO) TERRENOS CC! IDINICAÇÕES DETERICORADAS (EM RUÍNA TERRENOS RESIDÊNCIAIS CCM EDIFICA arm to mms j ur RESIDÊNCIA EDLFICADA EM KADEIRA pI ev; WTI T 4 TITO STENT ETA na ATIRA PA RESIDÊNCIA EDISIZADA Ei ALVENARIA 0.045 0,02 0;01 0,070 Josnão | 0,018 [0,09 | x STADELECIMENTOS INDUSTRIAIS EDIFICADO 3: cADErRh =p 0,040 | 0,020 [0,006 | -x— |; | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EDIFICADO EM ALVENARIA =x boo | 0,015] 0,005 | -x- , ne. - . . cms = OBSERVAÇÃO: J6 serão considerados coro Terrenos com edificação, aqueles que tiverem área TENZENCS GOLERCIAIS COM EDIFICAÇÃO ESTABELECIKENTO CONERCIAL EDIFICADO Bl MADEIRA tos À do ESTADELECIMENTO COMERCIAL EDIFICADO B” ALVENARIA La Lis " R a construíãa de, no mínizo, 36 m2 (trinta e seis metros quadrados). 4 | sa E UM, O Enimai E o le - dl 4 - i ta N *+ “rem . “0 be e, 7 (86 / | TARA DE SESVIÇOS URÉANOS AG "II" í i Percentuais a serem aplicados sobre o valor da Unidade Fiscal ! ' Ê DISCRIKINAÇÃO ALÍQUOTA (%) ! Coleta domiciliar de 1x0, por unidade imobiliária autônomas «1 - Prédios exclusi- nte residenciaisesecesecescessesosess 5% 1.2 — Demais prédios, inclusive residenciais, onde se explo- re (IUBlquer atividade profissional ou empresarialcccceso 1e3 - Imóveis não edi. (LOBOS emasrernesonnnarennasananonaeanas R& Conservação de oalgaménto ou pavimentação, por unidade imobi , liária autônomas | 2.1 - Prédios exclusivamente residenciaissevcocccecoscocessccoos Th 2.2 - Demais predios, jinclusive residenciais onde se explo- re (qualquer atividade profissional ou empresarialesseccs 8% 2.3 - Imóveis não ed [LOAÃOSe erreeresnerencenenenerecennennrano 6% Iluminação pública, pá unidade imobiliária autônomas 3.1 - Prédios exclusivamente residenciais. csececcosccsssorcoso IX 3.2 —- Demais prédios, inclusive residenciais onde se explo- re qualquer atividade profissional ou empresarial... cos«1,5% 33 - Imóveis não edi. loadoseccocccocororeraoro recorre ss eos sa ls 8% Taxa de Limpesa dos dtóveias 4.1 - Rogada ou carpa) (valor por metro quadrado). ccco cor. 0 «0, 015% 4.2 — Limpesa com uso|de tratores e caminhões por iniciati- va do Poder Expcutivo (valor por metro quadrado)... 0,03% 4. 3- Prestação de Serviços na limpesa de imóveis, com uso de tratores e chminhões (valor por metro quadrado)scco 0,02% Notas A Coleta de Lixo do Lonércio, será cobrado conforme classifica- ção feita pelo Órgão de Tributação, em 12,2% e 39 categoria do Coméréio, 14 10%, 24] 8% e 34 cate 6% 9 / ABELA DA DEMARGAÇÃO DA ZONA FISCAL DO KUNICÍPIO t f 4 O Prefeito Municipal de Juina - MT, usando das atribuições que lhe contate o inciso V do artigo 45 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1.976 ,expedi e regulamenta & tabela +! de demarcação das Zonas Fiscais do Município de Juína, para efei- to de cobrança do IePeTeUs, ficam demarcadas as seguintes Zonas * Fiscais para o Município de Juína: I-A IR (primeira) Zona Fiscal, fica composta dos Módulos I,1IsIII e Vi£s Comerciaise II — A Ps (segunda) Zona Fiscal, fica composta do Módulo IV - Setores A,|B, O - Vila Operária, Castanheira (Re- sidencial e Comercial), ni Roxa e Fontanillase , 3 III - A |38 (terceira) Zona Fiscal, fica composta da Área de Serviços IV - e 4 (querta) Zona Fiscal, fica composta * das Áreas Industriais (Sede e Distritos) e Novos Loteamentos até 12 meses após Registros v — 4/54 (quinta) Zona Fiscal, fica composta * —B ãos Sítios de Lazere vI - AS Zonas Fiscais que compõe os itens I,IIs Ill, IV e VY, desta tabela todos localizam-se na sede e nos distri tos do Kunicípios - Fica também classificadas as*zonas distíi- tais; - 0/22 distrito e sua zona fiscal, fica com posto distrito de Fontaníllase - O Núcleo &e Castanheira ficará pertencente ab 3º (terceiro) distrito e zona fiscal. - 0 Sub-nícleo localizado na Linha 3 (Terra! Roxa) ficará pertencente ao 4º(quarto) ais 7 trito e zona fiscals PA PRETA VII - A presente tabela de classifitação poderá! sofrer as suas alterações se for necessário., | zembro de 1.985. Prefeitura Municipal de Juina- NT, em 19 de De-— ( So Lu ORLANDO PEREIRA Prefeito Municipale