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norma nº 699/2003

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 699/03
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de 
Mato Grosso, e dá outras providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar Termo de Convênio com o 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a finalidade auxiliar na agilização dos 
trabalhos do Fórum desta Comarca de Juína – MT.
§ 1.º Para complementação do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, até 2 (dois) servidores 
municipais, de nível médio com ônus para o Município de Juína. 
§ 2.º O servido posto à disposição não poderá recusar a cedência, salvo a ocorrência 
de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia ante o interesse público e da 
própria administração que é visado pela presente Lei.
§ 3.º O prazo de vigência terá termo inicial em 31 de julho e final em 31 de dezembro 
do corrente ano.
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 11 de setembro de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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