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norma nº 702/2003

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2003
Date 2003-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 702/2003
Autoriza o Poder Executivo a utilizar-se de meio 
eletrônico para a movimentação financeira junto ao 
Banco do Brasil S/A., e dá outras providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autoriza a utilizar de meio eletrônico para a 
movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 2.° A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrande todas as 
transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive 
transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor
disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3.° As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela 
movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, 
por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de 
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. 
Parágrafo único: A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, à 
assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4.° Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil S/A., 
instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os 
recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, 
inclusive os poderes inerentes a cada senha. 
Art. 5.° As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos 
oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outras forma 
que garanta a segurança dos dados. 
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 25 de setembro de 2003. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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