| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 702/2003 Autoriza o Poder Executivo a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S/A., e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autoriza a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A. Art. 2.° A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrande todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet. Art. 3.° As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único: A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4.° Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil S/A., instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5.° As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outras forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 25 de setembro de 2003. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal