| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO ESCOLAS: PADRE EZEQUIEL RAMIM, 21 DE ABRIL E 7 DE SETEMBRO) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 704/03 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal DECRETA, e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 730.194,51 (setecentos e trinta mil, cento e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 102 – Gestão das Políticas de Ensino Fundamental Projeto: 1.053 Ampliação da Escola Estadual “Padre Ezequiel Ramim”. 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 125.216,20 Soma: .....................................................................................................R$ 125.216,20 Projeto: 1.054 Ampliação da Escola Estadual “21 de Abril”. 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 154.481,74 Soma: .....................................................................................................R$ 154.481,74 Projeto: 1.055 Ampliação da Escola Estadual “07 de setembro”. 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 450.496,57 Soma: .....................................................................................................R$ 450.496,57 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 2.° Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude em virtude dos Convênio n.º 1567/03, n.º 1568/03 e 1597/03 assinado junto a Secretaria de Estado de Educação no valor de R$ 730.194,51 (setecentos e trinta mil, cento noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos). Art. 3.° Os créditos especiais abjeto do presente, somente, poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.° Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de setembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal