| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A AGÊNCIA LOCAL DO BANCO SICREDI. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 710/03 Dispõe Sobre a autorização para movimentação financeira junto a agência local do Banco Sicredi. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal DECRETA, e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1.° É o Poder Executivo autoriza a proceder as medidas necessárias administrativas e legais para a movimentação dos recursos financeiros do município de Juina junto a agência local do Banco Sicredi. Parágrafo único: A autorização deste artigo fundamenta-se no dispositivo da Decisão Normativa n.º 02/93, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 04 de novembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal