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norma nº 712/2003

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2003
Date 2003-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DIVERSAS SECRETARIAS)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 712/03
Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de 
Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das 
Dotações Orçamentárias que menciona, e dá outras 
providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III da Lei orgânica do Município de 
Juina – MT, FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e ele, em seu nome promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 1.158.672, 55 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois 
reais e cinqüenta e cinco centavos.), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
02- Executivo 
02.01- Junta Serviço Militar
29-3190.11.00- Vencimento e Vant. Fixas – Pes. Civil 2.868,00 
Gabinete do Prefeito e Dependências
05-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 15.000,00
03- Secretaria Municipal de Finanças e Administração 
Departamento de Tributação 
18-3190.11.00- Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 20.000,00
03.05- Departamento de Compras, Mat. E Licitações 
11-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 13.444,00
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde – FNS. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
62-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 32.000,00
67-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 225.000,00
67-3390.36.00- Outros serviços de terceiros – Pes. Civil 35.198,55
78-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 58.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
84-3190.11.00- Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 100.000,00
Departamento de Previdência Social 
84-3390.05- Outros benefícios beneficiários 400,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Departamento de Educação 
32-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 93.000,00
Departamento de Cultura
50-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas - Pes. Civil 12.987,00
07.04- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério –FUNDEF
38-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 117.000,00
39-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 183.000,00
07.05- Departamento de Educação especial 
51-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 7.275,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Min. Meio Ambiente
Departamento de Agricultura 
25-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes Civil 39.500,00 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Departamento de Obras e Serv. Urbanos 
61-3190.11.00 Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 116.000,00 
Departamento de estradas e rodagens 
91-3190.11.00Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 68.000,00 
11- Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Turismo 
Departamentos de Desportos 
47-3190.11.00Vencimentos e vant. Fixas – Pes. Civil 20.000,00 
TOTAL.......................................................................................................1.158.672,55 
Art. 3.° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, parágrafo 3.º, da 
Lei Federal n.º 4.320/64 (Excesso de Arrecadação), conforme demonstrativo Anexo I, que faz 
parte integrante desta Lei. 
Art. 4.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 05 de novembro de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal 

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