| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DIVERSAS SECRETARIAS) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 712/03 Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das Dotações Orçamentárias que menciona, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III da Lei orgânica do Município de Juina – MT, FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e ele, em seu nome promulga a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.158.672, 55 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos.), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 02- Executivo 02.01- Junta Serviço Militar 29-3190.11.00- Vencimento e Vant. Fixas – Pes. Civil 2.868,00 Gabinete do Prefeito e Dependências 05-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 15.000,00 03- Secretaria Municipal de Finanças e Administração Departamento de Tributação 18-3190.11.00- Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 20.000,00 03.05- Departamento de Compras, Mat. E Licitações 11-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 13.444,00 Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde – FNS. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA 62-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 32.000,00 67-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 225.000,00 67-3390.36.00- Outros serviços de terceiros – Pes. Civil 35.198,55 78-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 58.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social 84-3190.11.00- Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 100.000,00 Departamento de Previdência Social 84-3390.05- Outros benefícios beneficiários 400,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Departamento de Educação 32-3190.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 93.000,00 Departamento de Cultura 50-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas - Pes. Civil 12.987,00 07.04- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério –FUNDEF 38-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 117.000,00 39-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 183.000,00 07.05- Departamento de Educação especial 51-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil 7.275,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Min. Meio Ambiente Departamento de Agricultura 25-3190.11.00Vencimentos e Vant. Fixas – Pes Civil 39.500,00 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Secretaria Municipal de Infra-estrutura Departamento de Obras e Serv. Urbanos 61-3190.11.00 Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 116.000,00 Departamento de estradas e rodagens 91-3190.11.00Vencimentos e Vat. Fixas – Pes. Civil 68.000,00 11- Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Turismo Departamentos de Desportos 47-3190.11.00Vencimentos e vant. Fixas – Pes. Civil 20.000,00 TOTAL.......................................................................................................1.158.672,55 Art. 3.° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, parágrafo 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64 (Excesso de Arrecadação), conforme demonstrativo Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 05 de novembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal