| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM O FIM DE CONSTRUÇÃO DE BUEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 875 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 715/03 Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de Crédito Especial com o fim de construção de bueiro, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 149.880,21 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais, vinte e um centavos), com o fim de construção de bueiros, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura Unidade Orçamentária: 01 - Departamento de Obras e Serviços Públicos Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 100 - Gestão da Política de transporte Projeto: 1.057 - Construção de bueiros no trecho da MT 319 até a entrada do aeroporto e entroncamento com a MT 170. Total ........................................................................R$ 149.880,21 Art. 2.° Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento de arrecadação em virtude de convênio assinado junto a Secretaria de Estado de Transporte no valor de R$ 149.880,21 (cento e quarenta e nove reais, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e um centavos). Art. 3.° Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal; 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4.° Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 11 novembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal