| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR) |
| native_id | 876 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 716/03 Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) nas seguinte dotações orçamentárias: Órgão 04 – Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária 01 – Departamento de Planejamento Função: 04 – Administração Subfunção: 127 – Ordenamento Territorial Programa: 104 – Gestão Urbana e Metropolitana 04.127.104.1.062 3390.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pes. Civil R$ 20.000,00 04.127.104.1.062 3390.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 04.127.104.1.062 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pes. Física R$ 5.000,00 04.127.104.1.062 3390.11.00 Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica R$ 15.000,00 Projeto: 1.062 Elaboração do Plano Diretor do Município de Juína Total:.........................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento de arrecadação em virtude do Contrato de repasse a ser assinado junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.° Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/2000, PPA, LDA e LOA. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.° Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal