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norma nº 716/2003

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2003
Date 2003-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 716/03
Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de 
Crédito Especial, e dá outras providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) nas seguinte dotações orçamentárias:
Órgão 04 – Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade Orçamentária 01 – Departamento de Planejamento 
Função: 04 – Administração 
Subfunção: 127 – Ordenamento Territorial 
Programa: 104 – Gestão Urbana e Metropolitana 
04.127.104.1.062 3390.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pes. Civil R$ 20.000,00
04.127.104.1.062 3390.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
04.127.104.1.062 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pes. Física R$ 5.000,00
04.127.104.1.062 3390.11.00 Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica R$ 15.000,00 
Projeto: 1.062 Elaboração do Plano Diretor do Município de Juína
Total:.........................................................................................................R$ 55.000,00 
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento de arrecadação em virtude do Contrato de repasse a ser assinado junto a 
Caixa Econômica Federal no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
Art. 4.° Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/2000, PPA, LDA e LOA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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