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norma nº 719/2003

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2003
Date 2003-11-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MELHORIA INSTALAÇÕES DA CADEIA PÚBLICA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 719/03
Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de 
Crédito Especial, e dá outras providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
60.242,71 (sessenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) nas seguinte 
dotações orçamentárias:
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Infra - estrutura 
Unidade Orçamentária 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos 
Função: 06 – Segurança
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 030 – Segurança Pública 
06.181.0030.1.056 4490.51.00 Obras e Instalações 
Projeto: 1.056 Gestão de Melhorias das Instalações da Cadeia Pública
Total:...................................................................................................R$ 60.242,71 
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento de arrecadação em virtude dos Convênios n.º 027/2003 assinado junto a 
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública no valor de R$ 60.242,71 (Sessenta mil, 
duzentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos). 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
Art. 4.° Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/2000, PPA, LDA e LOA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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