| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3º INCISO III, 10º E SEU PARÁGRAFOS ÚNICO E IIº DA LEI N.º 051, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.985, E O ANEXO IV. |
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Fan CApza RA Entes SECRETA RAL | O * 3401 49» E | | q | LEI Kº 080/86 EM Co 6 DOSE = | “Altera os artigos 3º, inciso III,! 10º e seus Parágrafo Único e 11º " | L ] da Lei Nº 051, de 19 de dezembro * [1 de 1.985, e o anexo IV” o. 1 Orlando Pereira, Prefeito liunicipal de Juí- L, na, Estado dé listo Grosso, faço saber que a Câmara lunicipal de Juí o ] na, aprovou & eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Po ho ] Art. 1º - O artigo 3º, inciso II da Lei Nº !! e 051 de 19 de dezembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte reda =.) ção: -. Art. 3º - A organização administrativa da me Preieitura Municipal de Juína é a seguinte: o 1 III - Orgão de Administração Especifica: = - 1 - Secretaria lunicipal de Recursos ! = Humanos. - - 2 - Secretaria Municipal de Educação, ! Cultura e Degportos. — - 3 - Secretaria Municipal de Viação e !! Obras Públicis e Serviços Urbanos. Art. 2º - O artigo 10º da mesma Lei, passa a vigorar com & seguinte redação: Art. 10º - A Secretaria liunicipal de Recursos Humanos, é o orgão responsável pela elaboração, Coordenação, Super- visão, fiscalização e execução de atividades rela ivas aos serviços e. Pia » s - . . + ” de Saúde Púslica, higiene, assistência social e de orientação agrí cola. /.ecc0e . La à nitearios que o da a 1 3109 18 0/8 PROTOCOLO Nº «+ Tassdos JUINA - Provendo o levantamento de recursos comu possam ser utilizados, socorro e assistência aos neceg 4 sitedos, fiscalizando a aplicação de subvenções consignadas no orça 9 mento para entidades de assistência social, realizando serviços de fiscalização LJ de e contribu [ouitéia, para a apreservação da saúde da coletivida- ção para o desenvolvimento agrícola, dando apoio téc , nico e humsnos, possível, à agricultura. pr = Nº 051, pass | Lei. —= nicipal, no vn + regimento inte Art. 3º - O anexo "IV" integrante da Lei ala vigorar com a redação do anexo "TI" constante desta! árt. 4º — O Chefe do Poder Executivo Mu- azo de 60 (sessenta dias) fixará por Decreto o novo !! rno, de conformidade com o artigo 22º e seus incisos" = de Lei Nº 051/85. ta à he l7., em 26 de Art. 5º - Esta Lei entrerá em vigor na da Ed . . Ed Eq e sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito lunicípal de Juína - Novembro de 1.986. Profo ORLANDO PEREIRA Prefeito Municipal. Regime de Denominação Simbolo Contratação tário Municipal Comissão Dir. de Po Kuno de Assis . a . Dive Administrativh . Comissão Comissão Cnefe Chefe da Dive de Assistên- Comissão cia Social Chefe da Div. de Saúde e Comi ssao Che Div. de Orient. Agrico la Comissão Especial Offi cesboy Contíma Especial Escriturário Especial Especial Agente Administrativo Agente Administrativo Especial sta Especial Notori Serv. |de Depart, de Assistênte Socialo Especial Divása II III