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norma nº 80/1986

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1986
Date 1986-11-26
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3º INCISO III, 10º E SEU PARÁGRAFOS ÚNICO E IIº DA LEI N.º 051, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.985, E O ANEXO IV.
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texto integral #

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Fan
CApza RA Entes
SECRETA RAL |
O * 3401 49»
E |
| q | LEI Kº 080/86 EM Co 6 DOSE
= | “Altera os artigos 3º, inciso III,!
10º e seus Parágrafo Único e 11º "
|
L ] da Lei Nº 051, de 19 de dezembro *
[1 de 1.985, e o anexo IV”
o. 1 Orlando Pereira, Prefeito liunicipal de Juí-
L, na, Estado dé listo Grosso, faço saber que a Câmara lunicipal de Juí
o ] na, aprovou & eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Po
ho
] Art. 1º - O artigo 3º, inciso II da Lei Nº !!
e 051 de 19 de dezembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte reda
=.) ção:
-. Art. 3º - A organização administrativa da
me Preieitura Municipal de Juína é a seguinte:
o 1 III - Orgão de Administração Especifica:
= - 1 - Secretaria lunicipal de Recursos !
= Humanos.
- - 2 - Secretaria Municipal de Educação, !
Cultura e Degportos.
— - 3 - Secretaria Municipal de Viação e !!
Obras Públicis e Serviços Urbanos.
Art. 2º - O artigo 10º da mesma Lei, passa a
vigorar com & seguinte redação:
Art. 10º - A Secretaria liunicipal de Recursos
Humanos, é o orgão responsável pela elaboração, Coordenação, Super-
visão, fiscalização e execução de atividades rela ivas aos serviços
e. Pia » s - . . + ”
de Saúde Púslica, higiene, assistência social e de orientação agrí
cola.
/.ecc0e
. La
à nitearios que
o da
a
1 3109 18
0/8
PROTOCOLO Nº «+ Tassdos
JUINA -
Provendo o levantamento de recursos comu
possam ser utilizados, socorro e assistência aos neceg
4 sitedos, fiscalizando a aplicação de subvenções consignadas no orça
9 mento para entidades de assistência social, realizando serviços de
fiscalização
LJ de e contribu
[ouitéia, para a apreservação da saúde da coletivida-
ção para o desenvolvimento agrícola, dando apoio téc
, nico e humsnos, possível, à agricultura.
pr = Nº 051, pass
|
Lei.
—= nicipal, no vn
+ regimento inte
Art. 3º - O anexo "IV" integrante da Lei
ala vigorar com a redação do anexo "TI" constante desta!
árt. 4º — O Chefe do Poder Executivo Mu-
azo de 60 (sessenta dias) fixará por Decreto o novo !!
rno, de conformidade com o artigo 22º e seus incisos"
= de Lei Nº 051/85.
ta à
he l7., em 26 de
Art. 5º - Esta Lei entrerá em vigor na da
Ed . . Ed Eq
e sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito lunicípal de Juína -
Novembro de 1.986.
Profo ORLANDO PEREIRA
Prefeito Municipal.
Regime de
Denominação Simbolo
Contratação
tário Municipal Comissão
Dir. de Po Kuno de Assis
. a .
Dive Administrativh
. Comissão
Comissão
Cnefe
Chefe da Dive de Assistên-
Comissão
cia Social
Chefe da Div. de Saúde
e
Comi ssao
Che Div. de Orient. Agrico
la Comissão
Especial
Offi cesboy
Contíma
Especial
Escriturário Especial
Especial
Agente Administrativo
Agente Administrativo Especial
sta Especial
Notori
Serv. |de Depart, de
Assistênte Socialo Especial
Divása
II
III

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