| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. (ORÇAMENTO) |
| native_id | 884 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 724/03 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Juína – MT, para o exercício financeiro de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: I. O Orçamento ficas referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II. O orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2.° A receita orçamento é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 25.663,508,82 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 24.990,508,82 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos), para Administração Direta e R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da Legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Administração DIRETA 24. 990.508,82 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.511.775,00 Receita de Contribuições 0,00 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Receita de patrimonial 20.000,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências correntes 20.152.695,82 Outras Receitas Correntes 794.071,81 Total das Receitas Correntes 23.478.542,63 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito 61.476,04 Alienação de Bens 200.000,00 Transferências de capital 1.172.490,15 Outras Receitas de Capital 78.000,00 Total das Receitas de Capital 1.511.966,19 subtotal Geral ............................................... 24.990.508,82 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 600.000,00 Total das Receitas Correntes 600.000,00 RECIETAS DE CAPITAL Total das Receitas de Capital 73.000,00 Subtotal Geral................................................. 673.000,00 TOTAL GERAL 26.663.508,82 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3.° A despesa do município, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 25.663,508,82 ( vinte e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos), para a Administração Direta e R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa que estão assim desdobrados: 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA I – Por categoria econômica: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Administração DIRETA Despesas Correntes 21.967.330,00 Despesas De Capital 2.973.178,82 Reserva De Contingência 50.000,00 Total da Administração Direta 24.990.508,82 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 600.000,00 Despesas de Capital 73.000,00 Total da Administração Indireta 673.000,00 Total Geral....................................................... 25.663.508,82 II – Por órgão do Governo: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Administração DIRETA 01 – Legislativo 1.050.000,00 02 – Executivo 929.393,00 03 – Secretária Mun. Finanças Administração 1.944.880,00 04 – Secretária Mun. Planejamento 551.500,00 05 – Secretária Mun. Saúde 6.787.928,82 06 – Secretária Mun. Assistência Social 1.647.107,00 07 – Secretária Mun. Educação, Cultura 6.537.700,00 08 – Secretária Mun. Agric. Min. M. Ambiente 1.025.000,00 09 – Secretaria Mun. Infra Estrutura 4.089.000,00 11 – Secretária Mun. Esporte, Lazer e Turismo 378.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 Total da reserva 50.000,00 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Total da Administração Direta 24.990.508,82 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 10 – Depto de Água e Esgoto Sanitário -DAES 673.000,00 Total da Administração Indireta 673.000,00 TOTAL GERAL................................................. 25.663.508,82 III – Por funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Administração DIRETA 01 – Legislativo 1.050.000,00 04 – Administração 2.967.773,00 06 – Segurança Pública 58.000,00 08 – Assistência Social 1.362.107,00 09 – Previdência Social 455.000,00 10 – Saúde 6.587.928,82 12 – Educação 6.322.700,00 13 – Cultura 210.000,00 14 – Direitos da Cidadania 5.000,00 15 – Urbanismo 2.239.000,00 16 – Habitação 30.000,00 17 – Saneamento 400.000,00 18 – Gestão Ambiental 353.000,00 20 – Agricultura 602.000,00 23 – Comércio e Serviços 63.000,00 25 – Energia 80.000,00 26 – Transportes 1.820.000,00 27 – Desporto e Lazer 335.000,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 Total da Administração Direta 24.990.508,82 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Total da Administração Indireta 673.000,00 TOTAL GERAL ................................................ 25.663.508,82 IV – Por Sub-funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Administração DIRETA 031 – Ação Legislativa 1.050.000,00 121 – Planejamento e Orçamento 5.000,00 122 – Administração Geral 1.899.993,00 123 – Administração Financeira 458,700,00 124 – Controle Interno 480.080,00 125 – Normalização e Fiscalização 3.000,00 126 – Tecnologia e Informação 81.000,00 127 – Ordenamento Territorial 40.000,00 182 – Defesa Civil 58.000,00 241 – Assistência ao Idoso 125.000,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 193.107,00 244 – Assistência Comunitária 1.044.000,00 271 – Previdência Básica 200.000,00 272 – Previdência do Regime Estatutário 255.000,00 301 – Atenção Básica 822.350,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.708.178,82 305 – Vigilância Epidemiológica 529.400,00 306 – Alimentação e Nutrição 160.000,00 361 – Ensino Fundamental 4.667.700,00 364 – Ensino Superior 530.000,00 365 – Educação Infantil 879.000,00 366 – Educação de Jovens e Adultos 36.000,00 367 – Educação Especial 50.000,00 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 392 – Difusão Cultural 210.000,00 423 – Assistência aos Povos Indígenas 533.000,00 451 – Infraestrutura Urbana 85.000,00 452 – Serviços Urbanos 2.104.000,00 482 – Habitação Urbana 30.000,00 512 – Saneamento Básico Urbano 400.000,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 403.000,00 543 – Recuperação de áreas degradadas 20.000,00 605 – Abastecimento 112.000,00 606 – Extensão Rural 490.000,00 695 – Turismo 43.000,00 752 – Energia elétrica 80.000,00 782 – Transporte Rodoviário 1.820.000,00 813 – lazer 335.000,00 999 – Reserva de contingência 50.000,00 Total da Administração direta 24.990.508,82 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Total da Administração indireta 673.000,00 TOTAL GERAL ............................................... 25.663.508,82 V – Por Programas: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Administração DIRETA 0001 – Processo Legislativo 1.050.000,00 0002 – Administração 2.967.773,00 0006 – Segurança Pública 58.000,00 0008 – Assistência Social 1.362.107,00 0009 – Previdência Social 455.000,00 0010 – Saúde 6.587.928,82 0012 – Educação 6.322.700,00 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 0013 – Cultura 210.000,00 0014 – Direitos da Cidadania 5.000,00 0015 – Urbanismo 2.239.000,00 0016 – Habitação 30.000,00 0017 – Saneamento 400.000,00 0018 – Gestão Ambiental 353.000,00 0020 – Agricultura 602.000,00 0023 – Comércio e Serviços 63.000,00 0025 – Energia 80.000,00 0026 – Transporte 1.820.000,00 0027 – Desperte e Lazer 335.000,00 099 – Reserva de Contingência 50.000,00 Total da Administração Direta 24.990.508,82 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Total da Administração Indireta 673.000,00 TOTAL GERAL ................................................ 25.663.508,82 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso de execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1.º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do tal da despesa fixada no art. 3.º desta Lei. Art. 5.° Fica o Executivo autoriza a realizar, 2% (dois por cento), no caso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6.° Os quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa. 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Parágrafo único: Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n.º 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5.º do art. 3.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, c/c com o art. 4.º considerando da já citada Portaria MF/STN n.º 448. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de 1.º de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juína-MT, em 16 de dezembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal