| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁREA DE GOVERNO – MT – COLÉGIO ANCHIETA) |
| native_id | 885 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 725/03. Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação do terreno que especifica e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de guina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer doação em favor do Governo de Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.507.415/0004-97, estabelecido no Centro Político Administrativo – Palácio Paiaguás em Cuiabá – Estado de Mato Grosso, da área de terras urbanas com 9.782,00 m² (nove mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), denominada “Área Verde” / Quadra 11 – Expansão Comercial AR-I, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP – 01 na confrontação da Rua 1.º de maio com a Rua Francisco Beltrão. Do MP-01 ao MP-02 com a distância de 64,00 m, limitando-se com a Rua 1.º de Maio: Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 142,48m, limitando-se com a Avenida Cuiabá; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 64,00 m, limitando-se com a Rua Nova Esperança; Do MP-04 ao MP-01 com a Distância de 142,48 m, limitando-se com a Rua Francisco Beltrão. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida. Art. 2.º Fica a referida área desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de dezembro e 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal