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norma nº 725/2003

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁREA DE GOVERNO – MT – COLÉGIO ANCHIETA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 725/03.
Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação 
do terreno que especifica e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de guina, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer doação em favor do Governo 
de Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do 
Ministério da Fazenda sob o n.º 03.507.415/0004-97, estabelecido no Centro Político 
Administrativo – Palácio Paiaguás em Cuiabá – Estado de Mato Grosso, da área de terras 
urbanas com 9.782,00 m² (nove mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), denominada 
“Área Verde” / Quadra 11 – Expansão Comercial AR-I, com os seguintes limites e 
confrontações: Começa onde está cravado o MP – 01 na confrontação da Rua 1.º de maio com 
a Rua Francisco Beltrão. Do MP-01 ao MP-02 com a distância de 64,00 m, limitando-se com a
Rua 1.º de Maio: Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 142,48m, limitando-se com a 
Avenida Cuiabá; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 64,00 m, limitando-se com a Rua 
Nova Esperança; Do MP-04 ao MP-01 com a Distância de 142,48 m, limitando-se com a Rua 
Francisco Beltrão. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida. 
Art. 2.º Fica a referida área desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública. 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de dezembro e 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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