| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4.º DA LEI 724/2003 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 889 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 789/2004 Dá nova redação ao art. 4.º da Lei n.º 724/2003 (estima a receita e fixa a despesa do município de Juina, para o exercício financeiro de 2003) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1º o Art. 4.º da Lei 724/2003, que estima a receita e fixa a despesa do município de Juina para o exercício financeiro de 2004, passam, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art., 43, § 1.º, III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de a 35 % (trinta e cinco pontos percentuais), do tal da despesa fixado no ar. 3.º da Lei 724/2003.” Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de novembro de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal