| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER ALTERAÇÃO DA LEI N.º 725/2003 QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A FAZER DOAÇÃO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁREA DE GOVERNO COLÉGIO ANCHIETA) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 750/2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer alteração da Lei de n.º 725/2003, que autorizou o município a fazer doação do terreno que especifica e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. No uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1.º O artigo 1.º da Lei n.º 725/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer doação em favor do Governo de Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.507.415/0004-97, estabelecido no Centro Político Administrativo – Palácio Paiaguás em Cuiabá – Estado de Mato Grosso, da área de terras urbanas com 9.782,00 m² (nove mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), denominada “Quadra 11 – Expansão Urbana de Juina, registrada sob n.º 01 da matricula 28.427 com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP – 01 na confrontação da Rua 1.º de maio com a Rua Francisco Beltrão. Do MP-01 ao MP-02 com a distância de 64,00 m, limitando-se com a Rua 1.º de Maio: Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 142,48m, limitando-se com a Avenida Cuiabá; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 64,00 m, limitando-se com a Rua Nova Esperança; Do MP-04 ao MP-01 com a Distância de 142,48 m, limitando-se com a Rua Francisco Beltrão.” Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida.” Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL