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norma nº 1034/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 727/2003, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 5.º, § 1º, INCISO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 1034/2008
Altera o texto da Lei Municipal Complementar n.º 
727/2003, dando nova redação ao Art. 5.º, § 1º, 
inciso II e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Altera o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal n.º 727/2003 dando-lhe nova
redação:
”Inciso II - Estão isentos da Contribuição de iluminação publica – CIP os consumidores 
cadastrados na Cemat na classe rural, conforme definição da Agência Nacional de 
Energia elétrica – ANEEL.”
Art. 2.º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Complementar n.º 727/2003.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 28 de julho de 2008. 

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