| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 727/2003, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 5.º, § 1º, INCISO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n.º 1034/2008 Altera o texto da Lei Municipal Complementar n.º 727/2003, dando nova redação ao Art. 5.º, § 1º, inciso II e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Altera o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal n.º 727/2003 dando-lhe nova redação: ”Inciso II - Estão isentos da Contribuição de iluminação publica – CIP os consumidores cadastrados na Cemat na classe rural, conforme definição da Agência Nacional de Energia elétrica – ANEEL.” Art. 2.º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Complementar n.º 727/2003. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 28 de julho de 2008.