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norma nº 1038/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 727/2003, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 5.º,§ 1.º, INCISO II ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Lei n.º 1038/2008
Altera o texto da Lei Municipal complementar n.º 
727/2003, dando nova redação ao art. 5.º,§ 1.º,inciso 
II especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Altera o art. 5º, §1º, inciso II da Lei Municipal Complementar n.º 727/2003, 
dando-lhe nova redação.
II – Estão isentos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP os consumidores 
cadastrados na CEMAT na classe rural, conforme definição da agência Nacional de 
Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2.º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei complementar n.º 727/2003.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 26 de setembro de 2008. 
 

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