| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 727/2003, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 5.º,§ 1.º, INCISO II ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP) |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Lei n.º 1038/2008 Altera o texto da Lei Municipal complementar n.º 727/2003, dando nova redação ao art. 5.º,§ 1.º,inciso II especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Altera o art. 5º, §1º, inciso II da Lei Municipal Complementar n.º 727/2003, dando-lhe nova redação. II – Estão isentos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP os consumidores cadastrados na CEMAT na classe rural, conforme definição da agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Art. 2.º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei complementar n.º 727/2003. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 26 de setembro de 2008.