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norma nº 730/2004

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO REDE DE ABASTECIMENTO ÁGUA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 730/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
1.011.818,00 (Um milhão , onze mil, oitocentos e dezoito reais), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 109 – Programa de Expansão da rede de distribuição de água
17.512.109 1.071 – 4490.51.00 – Obras e Instalações 1.011.818,00
Projeto: 1.071- Construção da Rede de água no Município 
TOTAL.....................................................................................R$ 1.011.818.,00 
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2003 assinado junto 
Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde – FNS no valor de R$ 1.100.000,00 ( um 
milhão e cem mil reais).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de Fevereiro de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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