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norma nº 732/2004

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE CENTRO MÚLTIPLO BAIRRO PADRE DUÍLIO)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 732/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
142.106,00 ( cento e quarenta e dois mil, cento e seis reais), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 110 – Gestão de Melhoria das Unidades de Assistência 
08.244. 1.072 – 4490.51.00 – Obras e Instalações 142.106,00
Projeto: 1.072 - Construção do Centro de Múltiplo Uso Bairro Pe. Duílio
TOTAL.............................................................................................R$ 142.106,00 
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2003 assinado junto ao 
Ministério da Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social no valor de R$ 
142.106,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e seis reais).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de fevereiro de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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