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norma nº 734/2004

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2004
Date 2004-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA NO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 734 /2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1ºFica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
39.798,99 ( trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 108 – Programa de Equipar as unidades de saúdes da família –
PACS/PSF
10.301. 108.1.070 – 4490.51.00 – Equipamentos e Material Permanente 39.798,99
Projeto: 1.070- Aquisição de equipamentos para melhoria no atendimento dos 
usuários das unidades de saúde da família. 
TOTAL..........................................................................................R$ 39.798,99 
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2003 assinado junto ao 
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 39.798,99 ( trinta e nove mil, 
setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 30 de Janeiro de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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