| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL MUNICIPAL) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 735/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 149.598,84 ( cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Basica Programa: 107 – Modernização e adequação de unidades de Saúde do SUS 10.301. 107.1.068 – 4490.51.00 – Obras e Instalações 149.598,84 Projeto: 1.068 - Ampliação da Unidade de Saúde - Hospital Municipal de Juína TOTAL.............................................................................................R$ 149.598,84 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 2356/2003 assinado junto ao Ministério da Saúde/ Fundo Nacional de Saúde, no valor de R4 149.598,84 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal Juína (MT), 12 de fevereiro de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal