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norma nº 736/2004

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE MÓDULO 03.)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 736/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
155.352,13 ( cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e treze centavos), 
nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Basica
Programa: 107 – Modernização e adequação de unidades de Saúde do US.
10.301. 107.1.067 – 4490.51.00 – Obras e Instalações 155.352,13
Projeto: 1.067- Ampliação de Unidade de Saúde de Juína – modulo 03
TOTAL.............................................................................................R$ 155.352,13 
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2003 assinado junto ao 
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 155.352,13 (cento e cinqüenta e 
cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e treze centavos).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT., em 12 de fevereiro de 2004.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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