| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE MÓDULO 03.) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 736/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 155.352,13 ( cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Basica Programa: 107 – Modernização e adequação de unidades de Saúde do US. 10.301. 107.1.067 – 4490.51.00 – Obras e Instalações 155.352,13 Projeto: 1.067- Ampliação de Unidade de Saúde de Juína – modulo 03 TOTAL.............................................................................................R$ 155.352,13 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2003 assinado junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 155.352,13 (cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e treze centavos). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT., em 12 de fevereiro de 2004. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal