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norma nº 737/2004

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 737/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
71.810,00 ( setenta e um mil, oitocentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer 
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 106 – Esporte Solidário, implantação de infraestrutura esportiva para 
uso de comunidades carentes.
27.812. 106.1.066 – 4490.51.00 – Obras Instalações 71.810,00
Projeto: 1.066 - Construção de quadra de esporte coberta 
TOTAL.........................................................................................R$ 71.810,00 
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 0159814-88/2003, 
firmado com o Ministério do Esporte. assinado junto a Caixa Econômica Federal no valor 
de R$ 71.810,00 ( setenta e um mil, oitocentos e dez reais).
Art. 3ºOs créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de fevereiro de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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