| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENÇÃO E CONTROLA DA MALÁRIA) |
| native_id | 901 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 738/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 750.000,00 ( setecentos e cinqüenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 105 – Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo ambiental para prevenção e Controle da Malaria. 17.512. 105.1.065 – 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 750.000,00 Projeto: 1.065 - Drenagem e Manejo Ambiental para prevenção e Controle da Malária. TOTAL.................................................................................R$ 750.000,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênio nº /2003 assinado junto ao Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de fevereiro de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal