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norma nº 740/2004

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE, FEITA ATRAVÉS DO DECRETO N.º 1.066 DE 28 DE JANEIRO DE 2004, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 50.000,00 MIL REAIS, PARA FINS DE INDENIZAÇÃO E FAZER A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS AO JUINA FRIGORÍFICO LTDA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 740/2004
Autoriza o Poder Executivo a efetivar a 
desapropriação, judicial ou administrativa, feita 
através do Decreto nº 1.066, de 28 de janeiro de 
2004, abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de 
indenização e fazer doação dos imóveis ao Juina 
Frigorífico Ltda, CNPJ 06.069.290/001 – 06, e dá 
outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar, judicial ou administrativamente, a 
desapropriação dos Imóveis Rurais, feita através de decreto nº 1066, de 28 de janeiro de 2004, 
anexo a presente Lei, e pagar o valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) a título de 
indenização, conforme laudo de avaliação anexado a presente Lei.
Parágrafo único. Os Imóveis Rurais no caput deste artigo mencionado corresponde ao 
Lote Chácara nº 231, Juina 1ª Fase com área de 120.000 m2 (12has), localizada no Núcleo 
Pioneiro do Projeto Juina, neste Município, outrora município de Arípuanã - MT, com os 
seguintes limites e confrontações: MP-1ao Mp-2, limitando com o lote nº 230, ao rumo de 
47º00’ NE, a um distância de 200 metros. Do MP – 2 ao MP – 3, limitando com o lote 232, ao 
rumo de 43º00’ SE, a uma distância de 600 metros. Do MP – 3 ao MP – 4 limitando com o 
caminho vicinal 03, ao rumo de 47º00’ SW, a uma distancia de 200 metros. Do MP – 4 ao MP 
– 1, limitando com a Estrada Rural ER – 04 ao rumo de 43º 00’ NW, a uma distância de 600 
metros e o Lote nº 232 Secção Chácara, Juina 1ª Fase, com uma área de 120.000 m2 (12 hás), 
lote catalisado no Núcleo Pioneiro do Projeto Juina, neste município, outrora município de 
Aripuanã – MT, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com o lote 233; ao Sul 
com o lote 231; a Leste com o Caminho Vacinal 03; A Oeste com Lote 229. SITUAÇÃO DOS 
MARCOS: 1.2 – Com o rumo magnético de 43º00’NW a uma distância de 600 metros, 
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limitando com o lote 231: 2.3 – com rumo magnético de 47º00’ NE a uma distância de 200 
metros, limitando com o lote 229 3.4 – Com o rumo magnético de 43º00’ SE a uma distância 
de 600 metros, limitando com o caminho vicinal – 03. 
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a fazer a doação do imóvel caracterizado no 
parágrafo único do artigo 1.º da presente Lei para o Juína Frigorífico Ltda, CNPJ 
06.069.290/0001 – 06, destinado a edificação do Frigorífico Juína.
Art 3.º Para pagar a indenização da desapropriação dos imóveis fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
na dotação de fonte abaixo discriminada:
Órgão: 02- Executivo
Unidade Orçamentária: 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 22 – Industria
Subfunção: 661 – promoção Industrial
Programa: 063 – Comércio
Projeto: 1.074- Desapropriação de área para construção do Frigorífico no 
Município de Juína
4.5.9.0.5.2.0.0 - Aquisição de Imóveis 50.000,00
Art. 4º Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 3.º desta Lei, a anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas e abaixo 
discriminadas:
03 – Secretaria Municipal de Administração
03.02 – Departamento de Administração 
75 –4490.51.00 - Obras e Instalações 50.000,00
Total: 50.000,00
Art. 5º O crédito a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2004.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo a executar a obra de Pavimentação Asfáltica, no 
acesso e pátio de carregamento de carne.
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Art. 7º Autoriza o Poder Executivo, a executar os serviços de Terraplanagem dos 
imóveis, caracterizado no parágrafo único do Art. 1º da presente Lei, para a construção do 
Frigorífico Juína.
Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, a isentar por 5 (cinco) anos, os tributos municipais 
seguintes: Alvará de Construção, Alvará de Licença e IPTU.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 12 de fevereiro de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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