| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE, FEITA ATRAVÉS DO DECRETO N.º 1.066 DE 28 DE JANEIRO DE 2004, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 50.000,00 MIL REAIS, PARA FINS DE INDENIZAÇÃO E FAZER A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS AO JUINA FRIGORÍFICO LTDA. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 740/2004 Autoriza o Poder Executivo a efetivar a desapropriação, judicial ou administrativa, feita através do Decreto nº 1.066, de 28 de janeiro de 2004, abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de indenização e fazer doação dos imóveis ao Juina Frigorífico Ltda, CNPJ 06.069.290/001 – 06, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar, judicial ou administrativamente, a desapropriação dos Imóveis Rurais, feita através de decreto nº 1066, de 28 de janeiro de 2004, anexo a presente Lei, e pagar o valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) a título de indenização, conforme laudo de avaliação anexado a presente Lei. Parágrafo único. Os Imóveis Rurais no caput deste artigo mencionado corresponde ao Lote Chácara nº 231, Juina 1ª Fase com área de 120.000 m2 (12has), localizada no Núcleo Pioneiro do Projeto Juina, neste Município, outrora município de Arípuanã - MT, com os seguintes limites e confrontações: MP-1ao Mp-2, limitando com o lote nº 230, ao rumo de 47º00’ NE, a um distância de 200 metros. Do MP – 2 ao MP – 3, limitando com o lote 232, ao rumo de 43º00’ SE, a uma distância de 600 metros. Do MP – 3 ao MP – 4 limitando com o caminho vicinal 03, ao rumo de 47º00’ SW, a uma distancia de 200 metros. Do MP – 4 ao MP – 1, limitando com a Estrada Rural ER – 04 ao rumo de 43º 00’ NW, a uma distância de 600 metros e o Lote nº 232 Secção Chácara, Juina 1ª Fase, com uma área de 120.000 m2 (12 hás), lote catalisado no Núcleo Pioneiro do Projeto Juina, neste município, outrora município de Aripuanã – MT, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com o lote 233; ao Sul com o lote 231; a Leste com o Caminho Vacinal 03; A Oeste com Lote 229. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1.2 – Com o rumo magnético de 43º00’NW a uma distância de 600 metros, 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA limitando com o lote 231: 2.3 – com rumo magnético de 47º00’ NE a uma distância de 200 metros, limitando com o lote 229 3.4 – Com o rumo magnético de 43º00’ SE a uma distância de 600 metros, limitando com o caminho vicinal – 03. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a fazer a doação do imóvel caracterizado no parágrafo único do artigo 1.º da presente Lei para o Juína Frigorífico Ltda, CNPJ 06.069.290/0001 – 06, destinado a edificação do Frigorífico Juína. Art 3.º Para pagar a indenização da desapropriação dos imóveis fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na dotação de fonte abaixo discriminada: Órgão: 02- Executivo Unidade Orçamentária: 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências Função: 22 – Industria Subfunção: 661 – promoção Industrial Programa: 063 – Comércio Projeto: 1.074- Desapropriação de área para construção do Frigorífico no Município de Juína 4.5.9.0.5.2.0.0 - Aquisição de Imóveis 50.000,00 Art. 4º Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3.º desta Lei, a anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas e abaixo discriminadas: 03 – Secretaria Municipal de Administração 03.02 – Departamento de Administração 75 –4490.51.00 - Obras e Instalações 50.000,00 Total: 50.000,00 Art. 5º O crédito a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2004. Art. 6º Autoriza o Poder Executivo a executar a obra de Pavimentação Asfáltica, no acesso e pátio de carregamento de carne. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 7º Autoriza o Poder Executivo, a executar os serviços de Terraplanagem dos imóveis, caracterizado no parágrafo único do Art. 1º da presente Lei, para a construção do Frigorífico Juína. Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, a isentar por 5 (cinco) anos, os tributos municipais seguintes: Alvará de Construção, Alvará de Licença e IPTU. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 12 de fevereiro de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal