| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUÍNA – ASSEMU PARA O FIM DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DESTE DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA O ATENDIMENTO DE SEUS ASSOCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 741/2004 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Juina-ASSEMU para o fim de contratação por parte deste de serviço odontológico para o atendimento de seus associados e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Juina - ASSEMU, para o fim de contratação por parte desta de serviço odontológico para o atendimento de seus associados. Parágrafo único - O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Juína - ASSEMU, é uma associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CGC(MF) sob o nº. 15.943.392/0001-08, com sede na Rua Assai, Setor G, no Módulo 05, neste Município de Juína-MT. Art. 2.º O convénio mencionado no artigo 1º. Apresenta as seguintes características: I - repasse pelo Poder Executivo a ASSEMU: R$ 13.277,00 ( treze mil, duzentos e setenta e sete reais); II - forma: repasse em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas do valor de R$ 1.207,00 (um mil duzentos e sete reais), com inicio na data de 02 de fevereiro de 2004 e término na data de 31 de dezembro de 2004. III - condição para a liberação das parcelas subsequentes: prestação de contas do investimento ao Poder Executivo Municipal pela participe do valor de 100% (cem pontos percentuais) da parcela anterior. Parágrafo Único – O valor mensal repassado a ASSEMU, será reajustado em conformidade com o reajuste do servidor público municipal. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.277,00 (treze mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentaria: 05 - Secretaria Municipal de Saúde 05.01 - Fundo Municipal de Saúde - F.M.S. 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 3 - Despesas Correntes 50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativo 44.70.41.00 - Contribuições 13.277,00 2.065 - Sind. Dos Trabalhadores Púb. Municipais – ASSEMU Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial descrito no Artigo 3º. da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º., inciso III, e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, ANULAÇÃO PARCIAL, das seguintes dotações orçamentarias no valor de R$ 14.484,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais): 05 - Secretaria Municipal da Saúde 05.01 - Fundo Municipal de Saúde - F.M.S. 67 - 339333.00 - Passagens e Despesas c/ locomoção 13.277,00 coord. Dos Serv. de Saúde e vigisus Art. 5º O convênio acima mencionado será ajustado por prazo determinado, com termo inicial em 02 de fevereiro de 2004 e final em 31 de dezembro de 2004, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se a disposição em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 12 de fevereiro de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PREFEITO MUNICIPAL