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norma nº 741/2004

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUÍNA – ASSEMU PARA O FIM DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DESTE DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA O ATENDIMENTO DE SEUS ASSOCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 741/2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos 
Municipais de Juina-ASSEMU para o fim de 
contratação por parte deste de serviço odontológico 
para o atendimento de seus associados e dá outras 
providências.
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos 
Trabalhadores Públicos Municipais de Juina - ASSEMU, para o fim de contratação por parte 
desta de serviço odontológico para o atendimento de seus associados.
Parágrafo único - O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Juína -
ASSEMU, é uma associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CGC(MF) sob o nº. 
15.943.392/0001-08, com sede na Rua Assai, Setor G, no Módulo 05, neste Município de 
Juína-MT.
Art. 2.º O convénio mencionado no artigo 1º. Apresenta as seguintes características:
I - repasse pelo Poder Executivo a ASSEMU: R$ 13.277,00 ( treze mil, duzentos e 
setenta e sete reais);
II - forma: repasse em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas do valor de R$ 1.207,00 
(um mil duzentos e sete reais), com inicio na data de 02 de fevereiro de 2004 e término na data 
de 31 de dezembro de 2004.
III - condição para a liberação das parcelas subsequentes: prestação de contas do 
investimento ao Poder Executivo Municipal pela participe do valor de 100% (cem pontos 
percentuais) da parcela anterior.
Parágrafo Único – O valor mensal repassado a ASSEMU, será reajustado em 
conformidade com o reajuste do servidor público municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
13.277,00 (treze mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo que os recursos necessários ao 
cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte 
dotação Orçamentaria:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
05.01 - Fundo Municipal de Saúde - F.M.S.
10 - Saúde
10.301 - Atenção Básica
3 - Despesas Correntes
50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativo
44.70.41.00 - Contribuições 13.277,00
2.065 - Sind. Dos Trabalhadores Púb. Municipais – ASSEMU
Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial descrito no Artigo 3º. da presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º., inciso III, e § 3º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/64, ANULAÇÃO PARCIAL, das seguintes dotações orçamentarias no 
valor de R$ 14.484,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais):
05 - Secretaria Municipal da Saúde
05.01 - Fundo Municipal de Saúde - F.M.S.
67 - 339333.00 - Passagens e Despesas c/ locomoção 13.277,00 
coord. Dos Serv. de Saúde e vigisus
Art. 5º O convênio acima mencionado será ajustado por prazo determinado, com termo 
inicial em 02 de fevereiro de 2004 e final em 31 de dezembro de 2004,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a disposição em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 12 de fevereiro de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PREFEITO MUNICIPAL

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