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norma nº 743/2004

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A CESSÃO DE UM IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Lei n.º 743/2004
Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de um 
imóvel de domínio público a Fundação 
Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras 
providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder parte do imóvel de domínio público 
denominado Escola Municipal Padre José Anchieta, localizado na Rua Umuarama, s/n módulo 
05, nesta cidade, à Fundação Universidade de Mato Grosso – UNEMAT, Pessoa Jurídica 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.367.770/0001-30, com sede na Avenida Tancredo de 
Almeida Neves n.º 1095, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres – MT. 
Parágrafo único – O objeto da cessão de uso consiste na cedência não onerosa do anexo à 
Escola Municipal Padre José Anchieta para implantação de turmas especiais, tendo em vista a 
inserção de programas especiais de ensino de graduação, para atendimento à demanda do 
município. 
 Art. 2.º A cessão de uso de imóvel de que trata o artigo anterior será pelo período de 05 
(cinco) anos, podendo o prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das 
partes. 
Parágrafo único – A cessão de que trata este artigo poderá ser recendida 
antecipadamente nos seguintes casos:
I – por descumprimento da finalidade a que se destina;
II – unilateralmente pelo município, desde que haja interesse público.
Art. 3º A ocupação das dependências do anexo da Escola Municipal Padre José de 
Anchieta pela Cessionária será no período noturno, obedecendo as obrigações e demais 
atribuições a serem definidas no Instrumento de Cessão de Uso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5º Revoga-se a disposição em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 11 de março de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

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