| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A CESSÃO DE UM IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Lei n.º 743/2004 Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de um imóvel de domínio público a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder parte do imóvel de domínio público denominado Escola Municipal Padre José Anchieta, localizado na Rua Umuarama, s/n módulo 05, nesta cidade, à Fundação Universidade de Mato Grosso – UNEMAT, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.367.770/0001-30, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves n.º 1095, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres – MT. Parágrafo único – O objeto da cessão de uso consiste na cedência não onerosa do anexo à Escola Municipal Padre José Anchieta para implantação de turmas especiais, tendo em vista a inserção de programas especiais de ensino de graduação, para atendimento à demanda do município. Art. 2.º A cessão de uso de imóvel de que trata o artigo anterior será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo o prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes. Parágrafo único – A cessão de que trata este artigo poderá ser recendida antecipadamente nos seguintes casos: I – por descumprimento da finalidade a que se destina; II – unilateralmente pelo município, desde que haja interesse público. Art. 3º A ocupação das dependências do anexo da Escola Municipal Padre José de Anchieta pela Cessionária será no período noturno, obedecendo as obrigações e demais atribuições a serem definidas no Instrumento de Cessão de Uso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5º Revoga-se a disposição em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 11 de março de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL