| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PÓLO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL MT/RO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.600,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 909 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 748/2004 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Polo de Integração Regional MT/RO, e abrir crédito no valor de R$ 3.600,00 e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Podo de Integração Regional MT/RO, para auxiliá-la ao desenvolvimento do mesmo. Art. 2.º O Polo de Integração Regional MT/RO tem finalidade de desenvolver trabalhos visando o aumento de arrecadação, levantamento das potencialidades, busca de benefícios comuns, fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos munícipes. Art. 3.º Para fazer face aos investimentos oriundos desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação orçamentária. 03 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Departamento de Administração Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 07 - Administração Projeto: 1.075 - Auxilio ao Pólo de Integração Regional MT/RO. 3350.41.00 - Contribuições R$ 3.600,00 Art. 4.º Para fazer cobertura do Crédito Especial, que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do Orçamento vigente de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA acordo com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, referente as seguintes dotações orçamentárias. 03 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Departamento de Administração 8 – 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 3.600,00 Amp. Dos imóveis públicos municipais. Art. 5.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revoga-se a disposição em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 06 de abril de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL