br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 748/2004

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PÓLO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL MT/RO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.600,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 748/2004
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com 
o Polo de Integração Regional MT/RO, e abrir 
crédito no valor de R$ 3.600,00 e dá outras 
providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Podo de Integração 
Regional MT/RO, para auxiliá-la ao desenvolvimento do mesmo. 
Art. 2.º O Polo de Integração Regional MT/RO tem finalidade de desenvolver trabalhos 
visando o aumento de arrecadação, levantamento das potencialidades, busca de benefícios 
comuns, fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos 
munícipes. 
Art. 3.º Para fazer face aos investimentos oriundos desta Lei, fica o Executivo Municipal, 
autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação orçamentária. 
03 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Departamento de Administração
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
Programa: 07 - Administração
Projeto: 1.075 - Auxilio ao Pólo de Integração Regional MT/RO.
3350.41.00 - Contribuições R$ 3.600,00 
Art. 4.º Para fazer cobertura do Crédito Especial, que trata o artigo anterior, serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do Orçamento vigente de 
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
acordo com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 
1964, referente as seguintes dotações orçamentárias. 
03 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Departamento de Administração
8 – 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 3.600,00
Amp. Dos imóveis públicos municipais. 
Art. 5.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revoga-se a disposição em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 06 de abril de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →