| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENOS B. CIDADE ALTA) |
| native_id | 912 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 752/2004 Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis públicos municipais, e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes constantes do ANEXO da presente Lei que desta passa a ser parte integrante. Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de licitação publicação na modalidade de concorrência após avaliação prévia dos lotes a ser procedida por uma comissão nomeada mediante Decreto do Executivo. Parágrafo único – A alienação que trata o presente artigo será regulamente através de Decreto do Prefeito Municipal: Art. 3º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44 da Lei Complementar n.º 101/2000, será destinada à construção da rede de energia elétrica do módulo VI, sendo que na ocorrência de eventuais saldos, os mesmos serão destinado em melhoria no referido complexo urbano. Parágrafo único – A receita auferida deverá ser depositada em uma conta especifica. Art. 4º Os imóveis públicos relacionados no artigo 1.º da Presente Lei possam a fazer parte integrante do patrimônio disponível do município. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se a disposição em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA