br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 752/2004

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENOS B. CIDADE ALTA)
native_id912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 752/2004
Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis 
públicos municipais, e dá outras providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes constantes do ANEXO da 
presente Lei que desta passa a ser parte integrante.
Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de licitação publicação na modalidade de 
concorrência após avaliação prévia dos lotes a ser procedida por uma comissão nomeada 
mediante Decreto do Executivo.
Parágrafo único – A alienação que trata o presente artigo será regulamente através de 
Decreto do Prefeito Municipal:
Art. 3º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44 da Lei 
Complementar n.º 101/2000, será destinada à construção da rede de energia elétrica do módulo 
VI, sendo que na ocorrência de eventuais saldos, os mesmos serão destinado em melhoria no 
referido complexo urbano. 
Parágrafo único – A receita auferida deverá ser depositada em uma conta especifica. 
Art. 4º Os imóveis públicos relacionados no artigo 1.º da Presente Lei possam a fazer 
parte integrante do patrimônio disponível do município.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a disposição em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

open original →