| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CASA DA FAMÍLIA) |
| native_id | 913 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 754/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 81 – Assistência Sub-programa: 477 – Assistência Comunitária 08.244.81.477-2.073-31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis. Pes. Civil 54.000,00 08.244.81.477-2.073-45.90.52.00 – Material Permanente 43.200,00 08.244.81.477-2.073-33.90.36.00 – Material de Consumo 21.600,00Projeto: 2.073 - Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – Casa da Família - Termo de Convênio n.º 642/MAS/2003. TOTAL.............................................................................................R$ 118.800,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 642/MAS/2003 assinado junto ao Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 26 de maio de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal