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norma nº 754/2004

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CASA DA FAMÍLIA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 754/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 – Assistência Social 
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária 
Programa: 81 – Assistência
Sub-programa: 477 – Assistência Comunitária 
08.244.81.477-2.073-31.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis. Pes. Civil 54.000,00
08.244.81.477-2.073-45.90.52.00 – Material Permanente 43.200,00 
08.244.81.477-2.073-33.90.36.00 – Material de Consumo 
21.600,00Projeto: 2.073 - Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social –
Casa da Família - Termo de Convênio n.º 642/MAS/2003. 
TOTAL.............................................................................................R$ 118.800,00
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 642/MAS/2003 assinado 
junto ao Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 118.800,00 (cento 
e dezoito mil e oitocentos reais).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 26 de maio de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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