| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE CARTEIRAS ESCOLARES) |
| native_id | 914 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 755/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 101.400,00 (cento e um mil, quatrocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 42 – Ensino Fundamental Sub-programa: 188 – Ensino Regular 12.361.42.188.1.077–33.90.39 – Outros serv. Terc. Pés. Jurídica 101.400,00 Projeto: 1.077 - Aquisição de Conjuntos de carteiras escolares Termo de Convênio n.º 1331/2-004 – F.E.E. TOTAL.............................................................................................R$ 101.400,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 1331/2004 F.E.E. o Governo do Estado de Mato Grosso / Secretária de Estado de Educação / Fundo Estadual de Educação no valor de R$ 101.400,00 (cento e um mil, quatrocentos reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 26 de maio de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal