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norma nº 755/2004

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE CARTEIRAS ESCOLARES)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 755/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
101.400,00 (cento e um mil, quatrocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 42 – Ensino Fundamental
Sub-programa: 188 – Ensino Regular 
12.361.42.188.1.077–33.90.39 – Outros serv. Terc. Pés. Jurídica 101.400,00 
Projeto: 1.077 - Aquisição de Conjuntos de carteiras escolares Termo de Convênio n.º 
1331/2-004 – F.E.E. 
TOTAL.............................................................................................R$ 101.400,00
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 1331/2004 F.E.E. o Governo 
do Estado de Mato Grosso / Secretária de Estado de Educação / Fundo Estadual de Educação 
no valor de R$ 101.400,00 (cento e um mil, quatrocentos reais).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 26 de maio de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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