| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL DE JUINA) |
| native_id | 915 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n.º 756/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 285.617,44 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – FMS - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 107 – Modernização e Adequação de unidades de Saúde do SUS Sub Programa: 428 – Assistência Medica e Sanitária 10.302. 107.428.1.076-4490.51.00 – obras e Instalações 285.617,44 Projeto: 1.076 - Ampliação da unidade Saúde – Hospital Municipal de Juína TOTAL.............................................................................................R$ 285.617,44 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2004 assinado junto a Secretaria Estadual de Saúde – SES, no valor R$ 285.617,44. Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal Juína (MT), 26 de maio de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal