| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A IMPORTÂNCIA QUE MENCIONA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM O FIM DA AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DESSA COMARCA E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 760/2004 Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância que mencionado para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o fim da ampliação do Fórum dessa Comarca e fazer abertura de Crédito Especial e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a importância de R$ (7.500,00 sete mil e quinhentos reais) em materiais de construção para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o fim cooperação na ampliação do Fórum dessa Comarca. Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido de termo de ajuste a ser firmado entre o Município de Juina – MT e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 3.º Para atender a despesa decorrente do repasse fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de (7.500,00 sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração 03.02 - Departamento de Administração 02 - Judiciária 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 004 - Processo Judiciário 44.90.51.00 - Obras e Instalações 1.079 - Ampliação do Prédio do Fórum da Comarca de Juina – MT Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Federal n.º 4320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de (7.500,00 sete mil e quinhentos reais). 03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração 03.02 - Departamento de Administração 04 - Administração 122 - Administração Geral 1003 - Ampliação de Imóveis Públicos Municipais 44.90.51.00 - Obras e Instalações Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA. . Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina - MT, em 01 de julho de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL