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norma nº 761/2004

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER O REPASSE LEGAL AO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNSET E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A RESPECTIVA COBERTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 761/2004
Autoriza o Poder Executivo a fazer o repasse legal 
ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de 
Trânsito – FUNSET e fazer abertura de Crédito 
Especial para atender a respectiva cobertura, e dá 
outras providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito 
Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de repasse ao Fundo 
Nacional de Segurança Pública e Educação de trânsito – FUNSET, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária : 09.03 -Departamento de Trânsito 
Função : 15 - Urbanismo 
Subfunção : 451 - Infraestrutura Urbana
Programa : 058 - Urbanismo 
15.451.058.2.069-33.20.41.00 Contribuições ............................................. R$ 5.000,00
Atividade: 2.069 -Repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de trânsito –
FUNSET 
Total ................................................R$ 5.000,00 
Art. 2.º O repasse será efetuado, mês a mês até o 5.º (quinto) dia útil do mês 
subsequente, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas 
de competência do município, mediante depósito bancário a ser efetuado na conta corrente do 
Fundo Nacional de Segurança e Educação de trânsito – FUNSET. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 3.º Para cobertura do Credito especial descrito no art. 1.º da Presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no inciso III, do § 1.º e § 3.º do art. 43 
da Lei Federal n.º 4.320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valo 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
999 - Reserva de contingência 
99 - Reserva de contingência 
95-99.99.00 - Reserva de contingência 
Art. 4.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA. . 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina - MT, em 01 de julho de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

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