| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER O REPASSE LEGAL AO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNSET E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A RESPECTIVA COBERTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 761/2004 Autoriza o Poder Executivo a fazer o repasse legal ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET e fazer abertura de Crédito Especial para atender a respectiva cobertura, e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de repasse ao Fundo Nacional de Segurança Pública e Educação de trânsito – FUNSET, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária : 09.03 -Departamento de Trânsito Função : 15 - Urbanismo Subfunção : 451 - Infraestrutura Urbana Programa : 058 - Urbanismo 15.451.058.2.069-33.20.41.00 Contribuições ............................................. R$ 5.000,00 Atividade: 2.069 -Repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de trânsito – FUNSET Total ................................................R$ 5.000,00 Art. 2.º O repasse será efetuado, mês a mês até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas de competência do município, mediante depósito bancário a ser efetuado na conta corrente do Fundo Nacional de Segurança e Educação de trânsito – FUNSET. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 3.º Para cobertura do Credito especial descrito no art. 1.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no inciso III, do § 1.º e § 3.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 999 - Reserva de contingência 99 - Reserva de contingência 95-99.99.00 - Reserva de contingência Art. 4.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA. . Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina - MT, em 01 de julho de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL