| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRÓ-REFORMA DE MÁQUINAS) |
| native_id | 920 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 762/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 102.229,32 (cento e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Estradas e Rodagem Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 088 – Transporte rodoviário Projeto: 1.078 – Pró – reforma de máquinas 26.782.088.1.078 – 3390.30.00 – Material de consumo R$ 102.229,32 Pró – reforma de máquinas TOTAL....................................................................................R$ 102.229,32 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 387/2004 assinado junto a Secretaria de Estado de Transportes – SET no valor de R$ 102.229,32 (cento e dois mil, duzentos e vinte e nove reais, trinta e dois centavos.) Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 01 de julho de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal