| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES) |
| native_id | 921 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 763/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 057 – Habitação Projeto: 1.079 – Construção de Casas Populares 16.482.057.1.079 – 4490.51.00 – obras e Instalações R$ 550.000,00 Construção de Casas Populares – FETHAB TOTAL....................................................................................R$ 550.000,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 213/2004 assinado junto a Secretaria de Estado de Transportes – SET no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 14 de junho de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal