| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BOLSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) |
| native_id | 922 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 764/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 16 – Habitação Sub-função: 482 – Habitação Urbana Programa: 057 – Habitação Projeto: 1.079 – Aquisição de bolsas de materiais de construção 16.482.057.1.080 – 3390.30.00 – Material de consumo R$ 110.000,00 Aquisição de Bolsas de Material de construção - FETHAB TOTAL....................................................................................R$ 110.000,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 413/2004 assinado junto a Secretaria de Estado de Transportes – SET no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais.) Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 01 de julho de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal