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norma nº 765/2004

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE PONTES EM ÁREA INDÍGENA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 765/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
39.080,00 (trinta e nove mil e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 088 – Transporte Rodoviário
Projeto: 1.080 – Construção de pontes em área indígena
26.782.088.1.081 – 4490.51.00 – Obras e instalações 
Construção de pontes em ares indígena
TOTAL....................................................................................R$ 39.080,00
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 413/2004 assinado junto a 
Secretaria de Estado de Transportes – SET no valor de R$ 39.080,00 (trinta e nove mil e 
oitenta reais).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 14 de junho de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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