| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE PONTES EM ÁREA INDÍGENA) |
| native_id | 923 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 765/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 39.080,00 (trinta e nove mil e oitenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 26 – Transporte Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 088 – Transporte Rodoviário Projeto: 1.080 – Construção de pontes em área indígena 26.782.088.1.081 – 4490.51.00 – Obras e instalações Construção de pontes em ares indígena TOTAL....................................................................................R$ 39.080,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº 413/2004 assinado junto a Secretaria de Estado de Transportes – SET no valor de R$ 39.080,00 (trinta e nove mil e oitenta reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 14 de junho de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal