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norma nº 766/2004

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPLANTAÇÃO NÚCLEO ESPORTE E LAZER / INFRAESTRUTURA ESPORTIVA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 766/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Desporto
Função: 26 – Desporte e Lazer
Sub-função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 181 – Esporte e Lazer na cidade 
Projeto: 1.082 – Implantação de Núcleos de Esporte e Lazer / Infra –estrutura esportiva 
26.782.181.1.082 – 4490.51.00 – Obras e instalações R$ 200.000,00
Implantação de Núcleos de Esporte e Lazer / Infraestrutura esportiva 
TOTAL....................................................................................R$ 200.000,00
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio assinado junto a Caixa Econômica 
Federal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5ºA presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 01 de julho de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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