| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPLANTAÇÃO NÚCLEO ESPORTE E LAZER / INFRAESTRUTURA ESPORTIVA) |
| native_id | 924 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 766/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Desporto Função: 26 – Desporte e Lazer Sub-função: 812 – Desporto Comunitário Programa: 181 – Esporte e Lazer na cidade Projeto: 1.082 – Implantação de Núcleos de Esporte e Lazer / Infra –estrutura esportiva 26.782.181.1.082 – 4490.51.00 – Obras e instalações R$ 200.000,00 Implantação de Núcleos de Esporte e Lazer / Infraestrutura esportiva TOTAL....................................................................................R$ 200.000,00 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio assinado junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5ºA presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 01 de julho de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal