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norma nº 767/2004

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A IMPORTÂNCIA QUE MENCIONA PARA O ESTADO DE MATO GROSSO COM O FIM DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA NESSA COMARCA E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 767/2004
Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância 
que mencionado para o Estado de Mato Grosso, 
com o fim da construção do prédio da Defensoria 
Pública nessa Comarca e fazer abertura de Crédito 
Especial e dá outras providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a importância de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em materiais de construção para o Estado de Mato Grosso, 
com o fim de auxílio na construção do prédio da Defensoria Publica nessa Comarca de Juína –
MT.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido de termo de ajuste a ser 
firmado entre o Município de Juína – MT e o Estado de Mato Grosso. 
Art. 3.º Para atender a despesa decorrente do repasse fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na seguinte dotação 
orçamentária: 
03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração
03.02 - Departamento de Administração
02 - Judiciária 
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
004 - Processo Judiciário 
44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 24.000,00
1.078 - Construção do Prédio da Defensoria Pública na Comarca de Juína – MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei 
Federal n.º 4320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
03.02 - Departamento de Administração
04 - Administração
122 - Administração geral 
1003 - Ampliação de Imóveis Públicos municipais 
44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 14.000,00
01 - Legislativo
01.001 - Câmara Municipal
01 - Legislativo 
031 - Ação Legislativa 
1605 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
4490.51.00 
Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante 
exigência da Lei Complementar n.º 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal) . 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 01 de julho de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

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