| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A IMPORTÂNCIA QUE MENCIONA PARA O ESTADO DE MATO GROSSO COM O FIM DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA NESSA COMARCA E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 767/2004 Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância que mencionado para o Estado de Mato Grosso, com o fim da construção do prédio da Defensoria Pública nessa Comarca e fazer abertura de Crédito Especial e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em materiais de construção para o Estado de Mato Grosso, com o fim de auxílio na construção do prédio da Defensoria Publica nessa Comarca de Juína – MT. Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido de termo de ajuste a ser firmado entre o Município de Juína – MT e o Estado de Mato Grosso. Art. 3.º Para atender a despesa decorrente do repasse fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração 03.02 - Departamento de Administração 02 - Judiciária 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 004 - Processo Judiciário 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 24.000,00 1.078 - Construção do Prédio da Defensoria Pública na Comarca de Juína – MT 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03.02 - Departamento de Administração 04 - Administração 122 - Administração geral 1003 - Ampliação de Imóveis Públicos municipais 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 14.000,00 01 - Legislativo 01.001 - Câmara Municipal 01 - Legislativo 031 - Ação Legislativa 1605 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 4490.51.00 Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar n.º 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal) . Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 01 de julho de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL