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norma nº 768/2004

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A OPAN – OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA COM O FIM DA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE COOPERAÇÃO À PROTEÇÃO AMBIENTAL DA TERRA INDÍGENA ENAWENW MAWE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 768/2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com a OPAN – Operação Amazônia Nativa com o 
fim da execução de Programa de Cooperação à 
Proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene 
Nawe. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a OPAN 
– Operação Amazônia Nativa para o fim da execução por parte desta de programa de 
cooperação à Proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene Nawe, mediante a apresentação 
de programa ou projeto de Execução. 
Parágrafo único. A OPAN, Operação Amazônia Nativa, é uma Associação Civil, com 
fins filantrópicos, não governamental, inscrita no CGC (MF) sob n.º 93.017.325/0001-68, com 
sede na Avenida Ipiranga n.º 97, Bairro Goiabeiras, na cidade de Cuiabá – MT. 
Art. 2.º O Convênio mencionado no art. 1.º apresenta as seguintes características:
I. Repasse pelo Poder Executivo a OPAN: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II. Forma: repasse em 3 (três) parcelas de igual valor de R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos 
e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos meses de julho/2004, setembro/2004 e 
novembro/2004, respectivamente;
III. Condição para a liberação das parcelas subsequentes: prestação de contas do 
investimento ao Poder Executivo Municipal pela conveniada do valor de 80% (oitenta 
pontos percentuais) da parcela anterior no programa mencionado no art. 1.º desta Lei. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida 
são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
08.01 - Departamento de Agricultura 
18 - Gestão Ambiental 
423 - Assistência aos Povos Indígenas 
44.70.41.00 - Contribuições
2.064 - Programa Cooperação à proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene 
Nawe
Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei 
Federal n.º 4320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais). 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
08.03 - Departamento de Meio Ambiente
541 - Preservação e Conservação Ambiental 
1.044 - Canalização de Córregos no Perímetro Urbano 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 
Art. 5.º O Convênio acima mencionado será ajustado com prazo determinado, sendo o 
termo inicial em Julho de 2004, e termo final em novembro de 2004.
Art. 6.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA. . 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 01 de julho de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

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