| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A OPAN – OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA COM O FIM DA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE COOPERAÇÃO À PROTEÇÃO AMBIENTAL DA TERRA INDÍGENA ENAWENW MAWE. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 768/2004 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a OPAN – Operação Amazônia Nativa com o fim da execução de Programa de Cooperação à Proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene Nawe. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a OPAN – Operação Amazônia Nativa para o fim da execução por parte desta de programa de cooperação à Proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene Nawe, mediante a apresentação de programa ou projeto de Execução. Parágrafo único. A OPAN, Operação Amazônia Nativa, é uma Associação Civil, com fins filantrópicos, não governamental, inscrita no CGC (MF) sob n.º 93.017.325/0001-68, com sede na Avenida Ipiranga n.º 97, Bairro Goiabeiras, na cidade de Cuiabá – MT. Art. 2.º O Convênio mencionado no art. 1.º apresenta as seguintes características: I. Repasse pelo Poder Executivo a OPAN: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II. Forma: repasse em 3 (três) parcelas de igual valor de R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos meses de julho/2004, setembro/2004 e novembro/2004, respectivamente; III. Condição para a liberação das parcelas subsequentes: prestação de contas do investimento ao Poder Executivo Municipal pela conveniada do valor de 80% (oitenta pontos percentuais) da parcela anterior no programa mencionado no art. 1.º desta Lei. Art. 3.º Fica o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente 08.01 - Departamento de Agricultura 18 - Gestão Ambiental 423 - Assistência aos Povos Indígenas 44.70.41.00 - Contribuições 2.064 - Programa Cooperação à proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene Nawe Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente 08.03 - Departamento de Meio Ambiente 541 - Preservação e Conservação Ambiental 1.044 - Canalização de Córregos no Perímetro Urbano 44.90.51.00 - Obras e Instalações Art. 5.º O Convênio acima mencionado será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial em Julho de 2004, e termo final em novembro de 2004. Art. 6.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA. . Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 01 de julho de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL