| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2004 |
| Date | 2004-08-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 772/2004 Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É declarado de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, entidade religiosa, sem fins lucrativos próprios, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.873.173/0001-87, com sede na Avenida Sarita Baracat n.º 1846, Centro no município de Juína – MT. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revoga-se a disposição em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 02 de agosto de 2004. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL