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norma nº 772/2004

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2004
Date 2004-08-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 772/2004
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica 
Assembleia de Deus do Município de Juína, Estado 
de Mato Grosso, e dá outras providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do 
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, entidade religiosa, sem fins lucrativos próprios, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.873.173/0001-87, com sede na Avenida Sarita Baracat n.º 
1846, Centro no município de Juína – MT. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga-se a disposição em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 02 de agosto de 2004.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

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