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norma nº 1440/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1440 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 744/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI O “MOTO TAXI” NAS MODALIDADES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.440/2013.
SÚMULA: Alteram dispositivos da Lei
744/2004, de 15 de março de 2004, que
institui o “Moto Taxi” nas modalidades de
serviço público de transporte individual de
passageiros do município de Juína, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º A Lei 744, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3.º...
I-...
a) Cilindrada mínima de 100cc e máxima de 300cc, que esteja em
perfeitas condições de circulação;
(..)
H-...
a) ter completado 21 (vinte e um) anos de idade;
b) possuir carteira nacional de habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na
categoria;
(...)
|) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
Contran;”
(...)
Art. 8.º Os veículos utilizados na prestação de serviço ora citado terão cor
predominante própria, conforme será regulamentado por Decreto Muhicipal no
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT r
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, devendo estar
em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, e portando os
seguintes acessórios:
(..)
VI — todos os dispositivos de segurança e demais equipamentos obrigatórios
exigidos para motocicletas pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei
Federal n.º 12.009/2009;
(..)
Art. 13.º...
(.)
8 5.º O colete deve estar dotado de dispositivo retrorrefletivos, nos termos da
regulamentação do Contran.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.014.
Art. 3.º - revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de Agosto de 2013.
SEOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site - una nrefeituradeiuina com br

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