| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 744/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI O “MOTO TAXI” NAS MODALIDADES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.440/2013. SÚMULA: Alteram dispositivos da Lei 744/2004, de 15 de março de 2004, que institui o “Moto Taxi” nas modalidades de serviço público de transporte individual de passageiros do município de Juína, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIN, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei 744, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3.º... I-... a) Cilindrada mínima de 100cc e máxima de 300cc, que esteja em perfeitas condições de circulação; (..) H-... a) ter completado 21 (vinte e um) anos de idade; b) possuir carteira nacional de habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; (...) |) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;” (...) Art. 8.º Os veículos utilizados na prestação de serviço ora citado terão cor predominante própria, conforme será regulamentado por Decreto Muhicipal no Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT r CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, devendo estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, e portando os seguintes acessórios: (..) VI — todos os dispositivos de segurança e demais equipamentos obrigatórios exigidos para motocicletas pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei Federal n.º 12.009/2009; (..) Art. 13.º... (.) 8 5.º O colete deve estar dotado de dispositivo retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.014. Art. 3.º - revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de Agosto de 2013. SEOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site - una nrefeituradeiuina com br