| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2004 |
| Date | 2004-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RECUPERAÇÃO DE RODOVIA EM ALDEIA INDÍGENA RIO SECO – CINTA LARGA) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 777/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 39.127,20 (trinta e nove mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 26 – Transporte Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 088 – Transporte Rodoviário Projeto: 1.083 – Recup. rodovia vicinal Aldeia Rio Seco – Cinta Larga 26.782.088.1.083 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa jurídica R$ 39.129,20 TOTAL....................................................................................R$ 39.127,20 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2004 assinado junto a Secretaria Estadual de Infraestrutura – SIFRA, no valor de R$ 39.127,20 (trinta e nove mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 19 de setembro de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal