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norma nº 777/2004

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2004
Date 2004-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RECUPERAÇÃO DE RODOVIA EM ALDEIA INDÍGENA RIO SECO – CINTA LARGA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 777/2004
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
39.127,20 (trinta e nove mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 088 – Transporte Rodoviário
Projeto: 1.083 – Recup. rodovia vicinal Aldeia Rio Seco – Cinta Larga 
26.782.088.1.083 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa jurídica R$ 39.129,20
TOTAL....................................................................................R$ 39.127,20
Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios nº /2004 assinado junto a 
Secretaria Estadual de Infraestrutura – SIFRA, no valor de R$ 39.127,20 (trinta e nove mil, 
cento e vinte e sete reais e vinte centavos).
Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal .
Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 19 de setembro de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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